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Opinião
Quinta - 13 de Maio de 2010 às 05:27
Por: Antonio Cavalcante e Vilson Nery

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Alguns juristas têm comentado sobre o tema e o assunto já virou debate até nos botequins, o que é bom. Já há rejeição a futuro candidato que ostente ficha criminal, o que é ótimo, e o TSE obrigará a todos os processados ‘a abrir o coração’ e justificar aos eleitores os crimes que cometeram. Parafraseando a publicidade capitalista, ‘isso não tem preço’!

Mas há alguns equívocos em torno do assunto (e isso é muito mau) e é bom que seja esclarecido o quanto antes, sob pena de que a maior mobilização da sociedade nas ultimas décadas, que coletou em dois anos de campanha mais de 1,6 milhão de assinaturas a um projeto de lei, seja desperdiçado, graças à contra-informação. A Avaaz, parceira do MCCE, que está coordenando a "faxina do congresso", entregou também as assinaturas da coleta virtual, feita pelo site da organização. Somadas, são mais de 4 milhões de assinaturas de apoio à Ficha Limpa.

Não esqueçamos que Mato Grosso também, foi generoso com o movimento, isso prova que parte significativa de nosso povo quer dar um basta aos ladrões de colarinho branco, visto que subscreveram o PLP 518 (Projeto de Lei Popular). Então vamos esclarecer.

O grande argumento contra a Ficha Limpa é exatamente o principio constitucional da presunção de inocência, que significa que uma pessoa só pode ser considerada culpada (criminosa) se a condenação transitar em julgado (não caiba mais recurso). Pura falácia, vamos provar.

Esse vereador de Várzea Grande, condenado por homicídio com uma década de atraso é prova da necessidade urgente de aprovação do projeto. Se ele se eleger deputado (estadual ou federal), fará como Chica Nunes, Campos Neto e tantos outros. Protegido pela imunidade parlamentar, trancará o andamento dos processos, graças ao foro privilegiado. A justiça é muito lenta e isso favorece os maus, ajuda na prescrição (o crime ‘caduca’) do delito.

Mas se qualquer um desses políticos citados for aprovado num concurso público para professor, agente de polícia, gari, promotor de justiça ou fiscal de tributos, não toma posse no cargo de jeito nenhum. Por que? Porque para ser agente público (servidor) carece de moral ilibada, moralidade etc. Via de regra consta nos editais de concurso a seguinte exigência ao candidato para tomar posse: ‘não ter antecedentes criminais, não estar respondendo a processo penal, nem estar sendo investigado em inquérito policial’.

E o fundamento de validade é o mesmo, tanto no projeto Ficha Limpa, quanto das exigências aos candidatos aprovados em concurso. Ao ingressar no serviço público (como político eleito ou aprovado em concurso) o cidadão passa a gerenciar os negócios do estado, portanto precisa estar à altura das atribuições a si conferidas, merecer a confiança dos pares e a respeitabilidade de todos os concidadãos.

A Constituição Federal já traz no artigo 14 (§ 9º) uma previsão de que pode ser inelegível o candidato que ostentar vida pregressa incompatível com a probidade. Ao discutir o Projeto Ficha Limpa, as entidades (o MCCE incluído) tomaram cuidado de pedir aprovação no rito de lei complementar, como exige a Carta Magna. Logo, aprovada, não é inconstitucional (pois a CF a prevê) ao contrário do que já começaram a pregar.


*ANTONIO CAVALCANTE FILHO e VILSON NERY
são militantes do MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em MT



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