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Opinião
Quinta - 25 de Março de 2010 às 18:05
Por: Antonio Gonçalves

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No começo do julgamento havia uma linha bem traçada entre a acusação e a defesa. Enquanto a primeira adotou a estratégia de abordar o lado emocional do caso, a defesa optara por evitar tal situação se atendo ao tecnicismo do caso com a tática de desconstruir as provas de forma pausada, mas contínua. Foi assim com o perito Baiano e com a Delegada.

A mãe de Isabella já dava o tom da acusação com um depoimento bastante emocionado e que, claramente, influenciou uma das juradas que, inclusive chorou. A defesa, então se utilizou do direito de isolar a mãe para uma futura acareação, após o depoimento do casal Nardoni, o que gerou duas consequências diretas:

A primeira é a ausência absoluta da mãe no plenário do Júri e, assim, evitar qualquer transmissão de emoção para os jurados, o que pode ocasionar certa antipatia por parte,  e a segunda consequência é a possibilidade de uma estratégia da defesa para contradizer o depoimento da mãe e assim reverter a desvantagem inicial.

Com o afastamento de elemento emoção, a defesa, então, adotou a tática de desacreditar os laudos e a perícia para demonstrar a existência de uma terceira pessoa e que esta seria a autora do delito e, para tanto, o depoimento do pedreiro, contraditório, seria fundamental, assim como do jornalista que garantiria a veracidade das declarações do pedreiro, mas estranhamente a tese foi abandonada subitamente, inclusive com a dispensa da oitiva do pedreiro.

Então, a variação apontou para um ataque à perita e, portanto, apontar falhas ao laudo e causar uma dúvida razoável acerca da autoria, o que poderia inocentar o casal, até mesmo por insuficiência de provas. Todavia, além de não conseguir macular a credibilidade do laudo e da perícia através do depoimento da perita chefe, Dra. Rosangela, a defesa subitamente dispensou  15 das 17 testemunhas de defesa e com isso deixou passar uma chance valiosa de utilizar os conhecimentos técnicos das testemunhas para apontar problemas nos laudos que favorecessem os Nardoni.

Com isso, a estranheza se abateu diante de tantas variações sem uma sequência lógica, pois a tese de uma terceira pessoa poderia ser melhor usada, inclusive quando o jornalista Rogério Pagnan confirmou a versão do pedreiro bem como o de uma vizinha ter ouvido vozes. O caminho poderia levar a uma terceira pessoa ou, no mínimo a uma dúvida sobre a autoria.

Contudo, o foco migrou.

E a ausência das testemunhas técnicas em contraponto ao testemunho da Dra. Rosangela, que afirmou ter indícios fortíssimos da autoria do delito por parte do casal, deixou a defesa acuada e a reversão foi abandonada com a dispensa da oitiva de 15 testemunhas sob o argumento de que o tempo despendido cansaria em demasia os jurados e isso seria contraproducente à defesa.

Logo, a variação agora aponta para o casal Nardoni, que há dois anos, ou seja, desde o descobrimento do crime é taxado de frio, calculista e não demonstrar qualquer tipo de envolvimento com a morte de Isabella, em especial por parte do pai, que em momento algum se constrangeu, aparentou sofrimento, apreensão ou qualquer outro sentimento pertinente a um pai que perdera sua filha de forma brutal.

Na mesma esteira temos o pai de Alexandre, que jamais se portou como avô, mas sim como advogado e como homem forte, sem demonstrar sentimento e que o filho poderia ser...humano.

Será que a defesa, portanto, caminhará na contramão de sua própria tese e passará a tratar do depoimento do casal Nardoni para estabelecer um forte vínculo com a emoção, até então inexistente?

As voltas e reviravoltas da defesa não permitem qualquer prognóstico, mas ao dispensar quase que a totalidade das testemunhas a defesa demonstra confiar, e muito, no depoimento do casal, como sua arma mais forte e que por isso, não haveria tempo a ser perdido com as testemunhas.

A impressão até o momento corrente é que a acusação foi mais bem sucedida em demonstrar sua tese e que a defesa varia em demasia sua estratégia, então uma pergunta é inevitável:

 E se esta tese também for abandonada, ainda restará tempo para uma nova variação?

 

* Antonio Gonçalves é advogado criminalista, membro consultor da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália);  Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, "Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História" (Manole, 2007).



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