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Opinião
Terça - 05 de Junho de 2012 às 21:50
Por: Eduardo Mahon

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Não me surpreende a crítica de leigos ao advogado Márcio Thomaz Bastos, porque a repulsa na defesa de um criminoso é histórica.

Até Cícero tinha suas arestas nos fóruns romanos e Rui Barbosa já escreveu carta ao amigo, depois publicada como ‘O Dever do Advogado‘, tratando justamente da necessidade de defender seja quem for, independentemente dos pudores pessoais de cada patrono, posto ser o direito de defesa maior do que os melindres pessoais de profissionais menos gabaritados.

Portanto, calejados pelas críticas costumeiras e nada inovadoras, os advogados criminalistas seguem como anjos e demônios, variando da ótica e da necessidade. Porque o profissional que milita na área penal é o primeiro a ser procurado por aquele que o critica, quando o crítico é processado.

Pitoresco anotar que a preferência recai geralmente sobre os mais alvejados, seja por seu destemor natural, seja pelo sucesso alcançado noutros casos de relevo. O advogado do diabo vira o melhor anjo da guarda dos supostos inocentes que o procuram.

O que espanta é que, na comunidade jurídica, também haja críticas não só ao fato do ex-ministro advogar em um caso de alcance nacional, como pela cobrança de vultosos honorários, conforme as notícias dão conta.

E daí? Há uma retrógrada parcela da classe que não só se rói de inveja dos criminalistas bem-sucedidos, como os acusam de promover lavagem de dinheiro por meio do recebimento de honorários.

Qual a solução? Argumentam os ilustres desgostosos que um cidadão acusado por determinados delitos deveria ser socorrido por advogados públicos e não advogados contratados.

Vejamos alguns problemas na ótica estatizante.

Primeiramente, ninguém saberá de antemão se o sujeito é culpado ou inocente, não podendo ser privado a um advogado de livre escolha apenas pelo fato de ser investigado ou acusado.

Ademais, ainda não se sabe se a fonte do pagamento de honorários é resultado direto da atividade ilícita (se for ilícita) ou simplesmente das economias próprias e contabilizadas do cliente.

Finalmente, a prosperar a grita do despeito, a relação ética entre advogado e cliente ficará prejudicada com a impossibilidade de escolha, impondo profissional sem a confiança do acusado.
O que é mais irônico é que ninguém critica grandes hospitais ou grandes médicos que tratam de declarados criminosos, recebendo polpudas somas de dinheiro como honorários.

Parece que o advogado é sempre visto como um empecilho à justiça, quando a miopia leiga não alcança que é o advogado essencial para a administração da justiça, conforme assentado constitucionalmente. Todos os demais profissionais ligados ao acusado estão isentos de críticas, acobertados pela relação empregatícia vista com a naturalidade que o advogado não goza.

E os advogados públicos que são responsáveis por entulhar o Poder Judiciário com recursos e defender o Estado nas mais delicadas questões como a negativa de internação hospitalar, de
tratamento de doenças fatais, de indenizações reconhecidamente cabíveis e proteladas?

Se merece um advogado até o Estado que se nega algumas vezes a promover segurança, saúde e educação, roubando vidas e destinos de milhares de cidadãos, o que dirá alguém acusado por esse mesmo Estado? Querem que fique indefeso ou com uma ‘defesa oficial‘?

A discussão é tão tacanha que toda a argumentação redunda no verdadeiro mote, oculto na crítica: inveja.

Ganhe dinheiro, Dr. Márcio! Ganhe agora, ganhe rápido e ganhe muito. Ganhe para si e para os seus sócios, empregados e funcionários. Tenha sucesso e patrocine mais do que clientes, patrocine justiça.

Essa mesma justiça que os críticos que bradam pela ética engatinham por obter, quando processados ou representados.

Oriente o melhor que puder o seu cliente a resistir à acusação, porque é um direito dele e de toda a sociedade, resultado de lutas civis dolorosas.

Fique rico, Bastos!

EDUARDO MAHON é advogado em Mato Grosso.
eduardomahon@eduardomahon.com.br



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