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Opinião
Quarta - 24 de Fevereiro de 2010 às 09:12
Por: Dirceu Cardoso Gonçalves

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As casas lotéricas não têm autorização da Caixa Econômica Federal para
fazer “bolões”. Pena que os apostadores só tenham ficado sabendo disso neste
início de semana, depois que 13 clientes de uma lotérica de Novo Hamburgo (RS)
foram à polícia reclamar que a loja, em nome da instituição, recolheu suas apostas
em bolão, mas não fez o jogo no sistema da loteria.

Se considerarmos que é prática de muitos anos o apostador fazer seu jogo e
ser abordado pelo vendedor, que o convida a entrar num “bolão”, sem que a Caixa
jamais tenha feito declaração oficial ou comunicado público quanto à proibição, a
questão dos gaúchos não parece tão simplória quanto se quer fazer parecer. Mesmo
que o contrato de concessão proíba a prática, durante anos seguidos, a Caixa foi
omissa, talvez conivente, com a irregularidade. Não se tem notícia de revendedores
que tenham sido advertidos ou penalizados por organizarem os jogos em conjunto. A
proibição só veio a público agora, com o suposto crime já consumado. Como o dito
popular, fechou-se a porteira depois que o cavalo escapou.

Para se credenciarem à abertura de uma casa lotérica, o interessado é
obrigado a cumprir uma série de exigências da Caixa, além de custear. Tem de
cumprir regras,  passa a ser um representante legal da instituição bancária, e é
portanto autorizado a movimentar contas de seus clientes e a prestar outros
serviços de ordem bancária. Vender bilhetes ou cupons lotéricos é apenas uma das
atividades.

As loterias da Caixa constituem um grande patrimônio econômico e social do
brasileiro. Além de abrir a oportunidade para que qualquer um do povo, desde que
acerte os números, fique rico, ainda prestam serviços à comunidade, pois parte da
renda do sistema é aplicada em serviços sociais. Como detentora da marca e dos
serviços, a instituição não deve desamparar seus clientes. No caso dos gaúchos, se
ficar comprovado que aderiram ao “bolão” organizado dentro da casa lotérica, pelo
seu dono ou funcionários, o mais correto é honrar o prêmio e depois acertar-se com
o distribuidor faltoso. Toda empresa tem o dever de, em todos os atos, responder
por aquilo que seus representantes fazem em seu nome e, se comprovando prática
incorreta, acioná-los e promover a justa reparação. No caso, até que se prove em
contrário, os clientes são terceiros de boa fé.

Tentar a sorte em jogos faz parte da índole do ser humano. O brasileiro
não é diferente de outros povos e possibilitou o desenvolvimento do jogo-do-bicho
– proibido mas não extinto – e o surgimento das loterias oficiais. A verdade
popular diz que o pagamento das apostas é questão de honra até no ilegal jogo-do-
bicho. Mesmo que seus cambistas errem, os banqueiros pagam as apostas premiadas
para não perderem o bom nome no segmento. Mais que os bicheiros, a Caixa também
tem a obrigação de honrar tudo aquilo que seus agentes fazem em seu nome. Se não o
fizer, corre o risco de ver sua confiabilidade abalada e a perda de credibilidade
de seus produtos, que poderão passar a figurar na mesma triste e escandalosa
prateleira do mensalão, dos sanguessugas, do dinheiro na cueca e de outros
episódios que aparecem como uma verdadeira nódoa na vida brasileira.
Está na hora de demonstrar a seriedade do sistema...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist.
Social dos Policiais Militares de São Paulo)
aspomilpm@terra.com.br



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