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Opinião
Sexta - 03 de Julho de 2015 às 22:54
Por: Renato de Paiva Pereira

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Direto ao assunto: o Estatuto da Criança e do Adolescente é tido por defensores da impunidade de menores como o mais avançado do mundo, exatamente porque não castiga ninguém. Ou, quando o faz, é com tamanha brandura e delicadeza, que muito mais estimula que reprime a criminalidade.

A média do tempo de internação para os jovens menores de 18 anos, que pela recorrência do delito ou pela hediondez dele, são apreendidos (nunca presos) não passa de seis meses. Não é que eles fogem da custódia, mas sim por que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante que o tempo de reclusão não tem nada a ver com a gravidade do delito.

A lei prevê que, a despeito da natureza do crime, a decisão de soltura se dá simplesmente pelo comportamento do infrator dentro do sistema. A avaliação desse comportamento deve ser feita no máximo a cada seis meses, isto mesmo, no máximo. Um criminoso “dimenor” que assassinou pessoas para roubar ou que estuprou sei lá quantas mulheres, se ficar comportadinho pode sair com a ficha limpa em 3 ou 4 meses.

Voltando a delinquir, como quase sempre acontece diante de tanta impunidade, pode morar outros seis meses às custas do estado cumprindo medida socioeducativa.

Os defensores dessa leniência legal, na falta de argumento mais consistente se apoiam na tese de que a reclusão não reeduca e que nossas instituições são escolas de pós-graduação da criminalidade.


A ideia que as prisões ou instituições pioram os detentos/apreendidos é uma falácia. Eles já chegam lá depravados e o máximo que acontece é aprender uma ou outra malandragem com os companheiros e ensinar outras. É a troca de “experiências” inevitável em toda aglomeração.

Outra defesa da impunidade é que o estado é o verdadeiro culpado pela transgressão, por não oferecer oportunidades aos infratores. É mais uma enganação. Embora não sejam aquela maravilha, escolas públicas existem para todos que queiram frequentá-la para começar o aprendizado. Tanto é verdade que a maioria absoluta dos alunos que passam por lá, de alguma forma segue seu caminho sem entrar no mundo do crime.

Recuperar criminosos contumazes é quase romântico. A experiência mostra que a reincidência no delito é assustadora. Daí não se deduz que não devemos prender porque a prisão não reeduca.

A privação da liberdade tem outras finalidades além da reeducação. Uma delas é a expiação da culpa: as pessoas precisam ser punidas pelo mal causado aos outros.

Também tem outro objetivo, talvez a mais importante: proteger a sociedade da ação deletéria dos criminosos (menores ou maiores), preservando, na medida do possível, vidas e patrimônio.

Minha opinião é que os menores de 16 a 18 anos devem ser punidos na forma da lei comum quando cometem crimes hediondos ou cruéis, porém segregados em presídios especiais até a maioridade.

Passou da hora de reformar esse “avançadíssimo” Estatuto da Criança e do Adolescente. A sociedade clama por um estatuto mais “atrasado”, onde o criminoso (qualquer um) expie a culpa do delito cometido, tenha motivo (medo da punição) para deixar o crime e fique afastado, por um bom período, da sociedade que ele não respeita.

RENATO DE PAIVA PEREIRA é escritor e empresário em Cuiabá.
renato@hotelgranodara.com.br
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Autor

Renato de Paiva Pereira
renato@hotelgranodara.com.br

RENATO DE PAIVA PEREIRA é empresário e escritor em Cuiabá

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