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Opinião
Quarta - 16 de Novembro de 2016 às 16:06
Por: Carlos Rafael Carvalho

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O Brasil passa por um momento de crise politica institucional e financeira, isso é fato e notório, ocorre que esse cenário preocupante vem atingindo setores da economia em nosso pais causando de certa forma um colapso na relação de consumo.

O momento é de planejar gastos e criar um mecanismo de reeducação financeira pessoal e familiar.

Visualizamos uma situação de dificuldade entre consumidores que diante de vários fatores como os já citados acima estão atolados em dividas, comprometendo drasticamente sua renda familiar e até mesmo em alguns casos o seu próprio sustento, são boletos de empréstimos, financiamentos, mensalidades escolares, alugueis, taxas de condomínio etc.

Ocorre que nesses momentos o consumidor além de toda a dificuldade de honrar as dividas ainda passa por inúmeros constrangimentos ilegais de cunho moral e pessoal ao ser compelido por seus credores.

Constrangimento ilegal é qualquer comportamento do cobrador e/ou credor que não tenha como finalidade essencial fazer o consumidor pagar sua divida. Se a atitude do credor não tiver outra intenção que não a de constranger, é ilegal.

Se o consumidor estiver atrasado para pagar alguma divida, a lei lhe dá alguma proteção.

Carlos Rafael Carvalho é presidente do Procon de Cuiabá.



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