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Opinião
Quarta - 26 de Julho de 2017 às 17:10
Por: Luiz Augusto Filizzola D'Urso

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A Internet apresenta infinitos recursos para facilitar nosso dia a dia, trabalho e comunicação. Com seu crescimento e desenvolvimento, ficamos cada vez mais conectados. A cada momento, dependemos mais da tecnologia para nossos afazeres diários.

Hoje, em um estudo realizado pelo Facebook, já são mais de 3 bilhões e 200 milhões de usuários da rede mundial de computadores no mundo, correspondendo a 44% da população de nosso planeta. Segundo o IBGE, no Brasil, já temos mais de 90 milhões de usuários ativos na rede e, pela primeira vez na história, no ano de 2016, a Internet chegou a mais de 50% das casas em nosso País.

Também em 2016, o acesso móvel (por aparelhos celulares, tablets, e outros) ultrapassou o acesso à Internet por meio de computadores. Assim, a Internet está cada vez mais portátil e incorporada às nossas vidas, como quando a utilizamos em nossos relógios de pulso, um produto muito pessoal e que se mantém unido ao nosso corpo o tempo todo.

O tempo de permanência na Internet também aumenta a cada dia. Inclusive, atualmente, os usuários já passam mais tempo conectados à rede do que assistindo televisão ou utilizando qualquer outro meio de comunicação, permanecendo, em média, 3 horas e 39 minutos conectados diariamente. Assim, hoje, os brasileiros são os usuários da Internet que passam mais tempo conectados em relação a todo o restante do mundo.

Com a ampliação do universo virtual e a transferência de quase tudo para a rede, devido à informatização, os criminosos também são atraídos para este ambiente, o que resulta numa migração dos crimes para a Internet. Tal fato ocorre, pois os delinquentes notaram um novo mundo – no qual são realizadas as movimentações bancárias on-line, as compras virtuais, a comunicação digital, o trabalho à distância (Home office), dentre outras coisas –, para o cometimento de delitos virtuais.

Criou-se, então, uma denominação para esses delitos cometidos na Internet, os Cibercrimes, que também popularmente são chamados de: crimes on-line, crimes de alta tecnologia, crimes digitais, entre outras denominações.

A denominação Cibercrime (cybercrime, em inglês) surge pela primeira vez, ao final dos anos 90, em reunião de um subgrupo do G-8 (grupo formado pelos sete países mais ricos do mundo e a Rússia), na qual se discutiu o combate às práticas ilícitas na rede.

O Cibercrime é um delito cometido de maneira virtual, utilizando a Internet como meio, ou envolvendo arquivos ou sistemas digitais/tecnológicos.

Esta modalidade de crime conta com um atrativo gigantesco, pois o local para realização destes crimes é virtual, ou seja, não depende da presença física do agente, nem do contato com a vítima, o que gera uma segurança aos cibercriminosos, que não necessitam da utilização de qualquer tipo de violência ou ameaça física, e têm a sensação de que a lei, e sua consequente punição, não os alcançarão, característica chave deste tipo de delito.

Além disso, no Cibercrime, existe a dificuldade de se fazer prova e investigar a origem do delito, a materialidade e a autoria, isto porque é necessário localizar a origem da conexão, apreender os dispositivos suspeitos, periciar o material apreendido, e, só após tudo isto, identificar de qual dispositivo foi praticado o crime, e, assim, concluir quem é o responsável pelo ato ilícito.

A falta de conhecimento técnico dos usuários também é motivo da migração dos crimes para o ambiente virtual, pois o crescimento rápido e a quase obrigatoriedade da utilização da rede, fazem com que, muitas vezes, os internautas utilizem a Internet sem preparo nenhum, o que os torna alvos fáceis dos cibercriminosos.

Infelizmente, também, a variedade destes delitos, que podem ser cometidos pela Internet, é quase ilimitada, por exemplo: clonagem de cartões de crédito, crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria), incitação e apologia a crimes, venda on-line de drogas, sequestro de dados e arquivos confidenciais (com utilização do Ransomware), pedofilia, furto de dados de acesso (phishing), dentre muitos outros.

O crescimento e a quantidade de delitos cometidos na Internet são verificados na “Central de Denúncia On-line de Crimes Cibernéticos” da Safernet, onde é possível observar que, em 11 anos, de 2006 a 2017, foram recebidas mais de 3 milhões e 800 mil denúncias anônimas, envolvendo mais de 668 mil páginas, de 98 países, que supostamente estão hospedando conteúdo ilícito ou são páginas nas quais ocorre a prática de crimes.

Outro dado alarmante está presente no relatório “Norton Cyber Security Insights” divulgado no ano passado, que apresentou que os crimes cibernéticos causam anualmente um prejuízo de quase R$ 400 bilhões à economia global.

Muitas vezes, a Internet é apenas uma fonte acessória para o cometimento de crimes, como, no caso verídico, no qual ocorreu o sequestro de uma jovem de 19 anos, e, após o término deste sequestro, seus nove sequestradores informaram que escolhiam suas vítimas através da Internet, onde verificavam seus padrões sociais e suas rotinas, fazendo uma análise das fotos e informações postadas nas redes sociais de suas futuras vítimas.

Conclui-se que hoje a Internet é um ambiente perigoso, necessitando, portanto, de atenção redobrada em sua utilização, para não sermos vítimas de Cibercrimes (que atualmente são cometidos de forma internacional, recorrente e quase irrestrita), e também para não nos tornarmos vítimas da nossa própria exposição virtual.

Luiz Augusto Filizzola D’Urso é advogado Criminalista, pós-Graduado pela Universidade Castilla-La Mancha



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