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Opinião
Quarta - 14 de Novembro de 2018 às 10:44
Por: Ederaldo Lima

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Lá se vão 365 dias desde que entrou em vigor a Lei 13.467/2017, que reformou 54 artigos, revogou 09 artigos e criou 43 novos, isto em relação à antiga Lei 5.452/1943, a famosa “Reforma Trabalhista” trouxe um novo cenário para as relações de trabalho, seja qual for o ponto de vista, as mudanças aconteceram.

Um dos pontos mais emblemáticos, os sindicatos foram prejudicados para alguns e ajustados para outros, fato é que os mesmos perderam em arrecadação neste ano algo em torno de 86%, enquanto de Janeiro a Setembro de 2017 os mesmos arrecadaram R$ 1,9 bilhão, em 2018 neste mesmo período a arrecadação despencou para R$ 276 milhões. Isto traz um reflexo muito grande nas disputas salariais e também na representação desde a base até as centrais sindicais, pois há uma perda quase que total de poder.

As ações trabalhistas diminuíram em quase 40%, atingindo um patamar de 36% segundo relatórios do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é perceptível no relatório do TST que em todos os meses pós reforma o número de novas ações são menores que em 2018, isto muito refere-se ao medo do trabalhador quanto aos honorários de sucumbências e também a preocupação e o fato de que mover uma ação trabalhista hoje já não é mais como antes, “vou entrar e se ganhar, ganhou”, este pensamento com a reforma trabalhista, foi deixado de lado, pois trouxe responsabilidade ao trabalhador.

Um dado importante da reforma trabalhista é o acordo legal, este que na legislação anterior não existia e que foi uma das grandes novidades junto as mudanças que estão no mercado de trabalho, de acordo com o TST, proporcionou no total até outubro de 2018 125.621 desligamentos negociados por esta ferramenta. É muito pouco ainda, representa somente 2% dos desligamentos do país, mas já demonstra uma flexibilidade maior para decidir o fim do vínculo empregatício entre empregador e empregado, quando ambas as partes tem interesse no desligamento.

Um passo importante também é a Instrução Normativa 41 do Tribunal Superior do Trabalho, que normatizou as formas de julgamento do pós reforma, trouxe mais clareza aos tribunais e orientação de como os juízes devem se comportar perante os processos trabalhistas. Isto, visando celeridade, tratando sobre honorários e sobre a responsabilidade da testemunha perante os processos trabalhistas e as multas aplicáveis em caso de pontos controvertidos em seu testemunho.

A reforma trabalhista está posta, há muitos questionamentos em torno de sua aplicação e sua constitucionalidade, inclusive dentro dos próprios tribunais, entendimentos diferentes e interpretações também. Mas, após 01 ano da reforma as coisas estão mais tranquilas, já se buscam outros meios de preencher as lacunas deixadas, e também de se criarem mais oportunidades.

Por fim, é fato citar que a reforma trabalhista não gerou mais empregos, tínhamos uma taxa de desemprego em setembro de 2017 de 12,4% e no mesmo período de 2018 de 11,9%, segundo dados do IBGE.

Um novo mundo no mercado de trabalho se criou a partir de 11 de novembro de 2017, muitas mudanças ainda estão por vir, o mercado de trabalho aguça por profissionais mais completos e com entendimento de uma existência total. A reforma buscou isto, trazer mais clareza, que possamos entender este novo cenário e abrir as portas para uma mudança radical nas relações de emprego e na economia do país, precisamos avançar.

Ederaldo Lima - Professor da UFMT, Mestre em Ciências Contábeis e Membro Associado do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.



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