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Opinião
Quinta - 15 de Novembro de 2018 às 10:58
Por: Otacílio Peron

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A tão propalada reforma trabalhista completou um ano de sua implementação.

Obviamente que nem todos os efeitos que dela se esperava, puderam ser sentidos durante este curto lapso temporal.

Muitos por causa da Medida Provisória, que alterava alguns conceitos, mas acabou logo perdendo o seu efeito, e outros, como a Lei de Terceirização, que teve que aguardar a decisão da Adim, proferida recentemente pelo STF.

No entanto, um dos efeitos mais fortemente sentidos, foi a drástica redução das demandas trabalhistas. A média nacional apresenta uma redução em mais de 30% (trinta por cento).

No Estado de Mato Grosso, existem comarcas que tiveram redução de quase 70% (setenta por cento), porém a média estadual fica acima de 35% (trinta e cinco por cento).

A indagação que se faz é: Qual a causa desta redução?

- Uns alegam que a redução foi provocada pelo medo do empregado de pagar custas processuais e honorários para o advogado da a outra parte.

- Outros atribuem ao fato da nova legislação permitir acordo entre empregado e empregador, para por fim ao liame laboral.

- Eu me filiu a uma terceira corrente, que atribui a redução as “aventuras jurídicas”, as quais não produziam qualquer consequência ao trabalhador, apenas ao empregador.

Demandava para ver se obtinha um acordo, ou até uma revelia da Reclamada, e para isso, não se fazia de rogado em dar à causa, um valor astronômico, mesmo sabendo que não tinha tal direito, e o seu pedido vinha sempre acompanhado de pedido de danos morais, para engrossar o valor da causa.

Mas, alguns outros efeitos da reforma, já estão sendo sentidos, principalmente na oferta de emprego no trabalho intermitente, que antes era denominado de “bico” e agora passa a ter todos os direitos para o empregado.

Outro avanço é a lei da terceirização, considerada constitucional, que abrange todas as funções da empresa, inclusive as funções fins.

O parcelamento das férias foi uma inovação que recebeu aplausos tanto dos empregadores, quanto dos empregados.

Do mesmo modo a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, para quem trabalha em jornada superior a 6 (seis) horas.

No entanto o maior reflexo positivo para o comércio, decorrente da nova legislação trabalhista, foi a economia de quase “um bilhão de reais”, apontado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Isto está sendo atribuído a retratação das demandas trabalhistas, que atingiram uma média nacional de 30% (trinta por cento).

No meu sentir, não houve represamento de direitos trabalhistas, como muitos querem fazer crer, e sim redução das ditas “aventuras jurídicas”.

Pode-se asseverar, que a reforma trabalhista não está frustrando a expectativa dos empregadores e nem dos trabalhadores.

As estatísticas mostram, que nas novas modalidades de contratos, o salário médio está sendo um pouco maior.

Apesar da geração de novos empregos encontrar-se longe das expectativas, isto se deve à fraqueza da economia.

Como o próximo ano será de esperança, com um novo governo, que imprime confiança ao empresariado, e segurança jurídica com a reforma trabalhista, os investimentos voltaram a ser implementados, tendo como resultado o crescimento quantitativa da economia, e por corolário a oferta de novos empregos.

Um novo por vir nos espera.

OTACÍLIO PERON é advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Cuiabá e da FDCL.



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