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Opinião
Segunda - 19 de Novembro de 2018 às 15:09
Por: Rosana Leite Antunes de Barros

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Em Belo Horizonte, no mês de setembro, aconteceu o lançamento de uma campanha de ações para tentar reduzir o número de assédios contra mulheres no transporte público. Dentre as variadas atuações, foi instituído o uso do botão do assédio.

Referido mecanismo foi instalado em toda frota de ônibus e metrô, com a finalidade de enfrentar as importunações sexuais que muitas mulheres são submetidas. Em caso de ocorrência de delitos sexuais, o condutor aciona a máquina, que é direcionada para a Central de Operações da Prefeitura.

O dispositivo é extraordinário, porquanto, ao invés de o motorista ter que encaminhar o veículo para uma delegacia de polícia, ou localizar uma viatura, os profissionais identificam o carro e se dirigem para abordagem.

Não raras vezes é possível se deparar com pessoas do sexo masculino que a tudo fazem para a satisfação do seu prazer, ainda que isso custe constrangimentos e humilhações ao gênero feminino

Ademais, as mulheres passarão a contar com apitos que serão distribuídos, facilitando a identificação dos agressores. Inicialmente o foco será em locais com maiores incidências do crime. Com o passar do tempo, quando haverá maior capacitação, almeja-se a ampliação do serviço. Também, para que as vítimas ficassem mais seguras, a guarda municipal que atuará será 100% feminina. Os funcionários e funcionárias dos coletivos receberão treinamento para atuar no caso concreto.

No último dia 07 do corrente mês e ano, houve a primeira prisão em flagrante de um agressor, com o uso do botão do assédio. De acordo com a vítima, D.F. da R., de 37 anos, exibiu o pênis para ela dentro do ônibus da linha 3051 (Flávio Marques Lisboa Savassi). A mulher, em total revolta, reclamou ao condutor do veículo, que acionou o botão do assédio imediatamente. O chamado foi, então, capturado pela Transfácil, que com o GPS localizou o coletivo, passando as informações ao centro integrado de operação local.

A Lei 13.718/2018, que acrescentou ao Código Penal Brasileiro recentemente o crime de importunação sexual, um delito de natureza subsidiária, proporcionou maior proteção para mulheres estarem em locais públicos. Dantes, as situações aconteciam corriqueiramente, com a conivência da sociedade que a tudo assistia impassível.

Aline Oliveira dos Santos Silva, guarda municipal, destacada para atender ocorrências nesse sentido destacou: “A gente fez um diagnóstico prévio sobre os locais onde existe a maior incidência de assédio contra a mulher dentro do transporte coletivo. (...) A gente vai embarcar nessas linhas de ônibus onde tenha a maior concentração de registros.”

Não raras vezes é possível se deparar com pessoas do sexo masculino que a tudo fazem para a satisfação do seu prazer, ainda que isso custe constrangimentos e humilhações ao gênero feminino. Ao transitar pelas ruas e observar os olhares masculinos para algumas mulheres, fica evidenciado o desrespeito.

A divulgação da novel norma, importunação sexual, é preciso. Entretanto, políticas públicas oferecem o condão de instrução e efetividade legal.

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual.



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