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Opinião
Quarta - 26 de Dezembro de 2018 às 20:49
Por: Ederaldo Lima

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O ano de 2018 está indo embora e com este levamos mais uma série de legislações para o acabou tributário, podemos começar falando da principal expectativa que foi a aprovação da reforma tributária (PEC 293-A/2004), isto foi discutido muito e trabalhado nos bastidores, mas não aconteceu, o que se tem é que ano eleitoral não se aprova leis/medidas impopulares.

Segundo o relator da proposta, o Deputado Hauly, a proposta está pronta e aguardando uma definição do novo Presidente, está aguardando a sua análise e encaminhamento para Plenário, para a partir dai seguir o trâmite normal para se tornar Lei. Como o novo Presidente está totalmente voltado para uma mudança drástica na maneira de gerir o país, e apresenta ideias inovadoras é bem provável que esta reforma não demore muito a ser aprovada.

Com a proposta, o país terá uma alíquota próxima de 25%, onde será uma alíquota única no Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), onde isto estaria dividido na proporção de 2% para os Municípios, 9% para a União e 14% para os Estados, segundo o Prof. Leonardo Alvim, Procurador da Fazenda Nacional e participante do grupo que montou o projeto, favorecendo assim os estados.

Em 2018, aprovou-se o Decreto Lei 9.850/2018, que substituiu o Decreto Lei 3.000/99, que trouxe em seu texto as adequações das Leis Complementares 11.941/2009 e 12.973/2014, além de absorver as mudanças e entendimentos da Receita Federal do Brasil através das Instruções Normativas 1.634/2016 e 1.700/2017.

O novo regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.850/2018) contém 1.050 artigos, 46 a mais do que sua última edição, a edição do novo RIR trouxe muita surpresa a área tributária, não se imaginava tal alteração. Sua publicação, porém, cumpre a obrigação do Poder Executivo de reunir toda a legislação tributária em um regulamento único, como prevê o Código Tributário Nacional (CTN).

Desde a edição do último Regulamento, em 1999, foram editadas diversas normas esparsas sobre o imposto de renda, que este regulamento veio proporcionar solução, uma nova roupagem adequada às novas legislações.

Temos também, cada vez mais intenso o entendimento do STF e aguardando a modulação, isto gera uma grande expectativa na área jurídica e também para os profissionais da contabilidade e empresários, a modulação da decisão do STF, se vão abranger fatos passados ou somente poderá se aproveitarem desta situação os contribuintes (empresários) daqui para frente. Em relação a isto, ao todo são quase 10 mil processos aguardando respostas sobre este assunto, que se homologado retroativo traria um direito aos contribuintes estimados em 250 bilhões, uma situação muito complicada para o pais, segundo o Ibovespa.

Com estes cenários e tratamos dos principais e mais discutidos, mas com certeza não tratamos de todos, pois são muitos pontos em abertos e as projeções para 2019 na área tributária nos leva para um caminho de ainda mais questionamentos e suspense quanto a política econômica-tributária do novo Presidente.

Que venha 2019, que possamos trabalhar, que as empresas possam gerar empregos e renda para o país, que possam sobreviver e respirar para um novo momento e um novo cenário, Feliz Natal e um Próspero 2019 de muitas expectativas tributárias e na vida de todos.

Ederaldo Lima - Professor da UFMT e SENAI/FATEC, Mestre em Ciências Contábeis e Membro Associado do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC.



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