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Opinião
Quinta - 14 de Março de 2019 às 10:38
Por: Ricardo Varrichio

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Com as esperadas mudanças socioeconômicas no Brasil, há expectativas sobre a melhora do cenário econômico em 2019, especialmente em relação ao agronegócio. Por isso, espera-se que uma política fiscal direcionada ao setor estimule ainda mais o crescimento desse mercado, um dos grandes responsáveis pelos índices positivos do PIB brasileiro nos últimos anos.

O ano começou em meio a novidades acerca do “Funrural”–contribuição do empregador rural à Seguridade Social. Depois de controvérsias que se estendem há décadas, foram adotados direcionamentos favoráveis ao setor agrícola, como a redução integral de multas e juros e outras vantagens, incluindo o parcelamento da dívida em até 15 anos e a utilização de créditos de prejuízos fiscais acumulados.

Ainda foi oferecida uma nova alternativa: desde janeiro deste ano, os empresários rurais têm a possibilidade de escolher se farão o pagamento do Funrural baseado na receita bruta da empresa (com redução da alíquota) ou se optam por fazer o recolhimento com base no salário dos empregados. Em geral, a segunda opção é a mais vantajosa, por conta do aumento expressivo da tecnologia na produção rural. Essas alterações são aplicáveis somente aos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, não se estendendo para as agroindústrias.

Além do Funrural, outras atualizações tributárias devem impactar o agronegócio brasileiro em 2019, nesse caso especialmente as empresas agroindustriais, como frigoríficos e esmagadoras de soja. Uma delas decorre da interpretação que tem sido dado pelos Tribunais Superiores sobre o conceito de essencialidade do bem e materiais intermediários para fins de creditamento de PIS, Cofins e ICMS. Frente a essa mudança, é recomendado que as empresas revisitem as apurações dos últimos anos e verifiquem se, de fato, os créditos apurados estão alinhados com o conceito da melhor interpretação trazida pelos Tribunais. Em geral, depois da revisão é comum serem identificados valores relevantes passíveis de utilização pelas empresas.

Outra questão é a tributação dos incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS. Para incentivar a instalação de empresas em regiões específicas do país, como o Centro-Oeste, o Estado oferece diversos incentivos tributários. Até o final de 2017, esses incentivos ora eram caracterizados como subvenções de investimento ora como subvenção de custeio, sendo que esses últimos eram contabilizados como receita das empresas, sendo tributados pelo Imposto de Renda, contribuição social sobre o lucro, pelo PIS e pela Cofins.

No entanto, a legislação, por meio da Lei Complementar nº 160, reconheceu a desobrigação do pagamento desses tributos por equivaler a subvenção de investimento todos os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Desde então há um movimento intenso de organizações que têm se isentado de tributar os incentivos recebidos. Alguns contribuintes buscam refazer inclusive a apuração fiscal dos últimos cinco anos, com o objetivo de potencializar o benefício. Destaca-se aqui a necessidade de observar todas as obrigações contábeis e fiscais para que seja garantida a não tributação.

A partir das mudanças tributárias ocorridas nos últimos anos e das perspectivas positivas para a economia nacional, espera-se que 2019 seja um ano de crescimento para a indústria do agronegócio.

Para aproveitar, de fato, esse novo cenário, é importante que produtores rurais revisitem seus modelos de negócio. Nesse sentido, a avaliação da migração do sistema de pessoa física para pessoa jurídica tem sido um importante combustível para fomentar o segmento. Isso porque a formalização proporciona maior governança e transparência, facilitando a concessão de empréstimos e ampliando a exposição a investidores estrangeiros, além de viabilizar regras que protegerá a perpetuação do negócio em casos de abertura de sucessão.

* Ricardo Varrichio é sócio da PwC Brasil



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