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Opinião
Terça - 09 de Abril de 2019 às 16:49
Por: Irajá Lacerda

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O Poder Executivo deu o primeiro passo para tratar de uma questão complexa e que requer bastante atenção do poder público: a gestão fundiária no estado. No último dia 4 (quinta-feira), o governador Mauro Mendes sancionou a Lei n.10.863, alterando e acrescentando dispositivos à Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado.

A medida é bastante louvável, já que essa alteração proporciona maior celeridade na tramitação dos processos de regularização fundiária no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Além disso, em função da morosidade dos procedimentos que existem nesse setor atualmente, o estado também ganha, pois possibilita o aumento da sua arrecadação.

Com a nova lei, o valor de alienação das terras públicas será definido, em cada caso, utilizando, cumulativamente, os critérios de valor básico do município (tendo por parâmetro o valor da terra nua), a tipologia do solo, o bioma predominante na região e a infraestrutura de acesso à área.

As despesas relativas aos trabalhos necessários à verificação e regularização da área serão cobradas do interessado, salvo os casos de gratuidade previstos na lei. Sobre o valor de cada prestação, incidirá correção monetária pelo IGP-M e, na hipótese de pagamento à vista, será concedido desconto de 20%. Já na ocupação de área contínua de até um módulo fiscal, a alienação será gratuita, desde que o beneficiário cumpra requisitos específicos.

A lei também determina que fica dispensada a licitação para alienação de áreas ocupadas e produtivas, desde que cumpridos quesitos estabelecidos. Caso o ocupante, não demonstre interesse em adquirir a titularidade da área, passados 90 dias após comunicação pessoal, a terra poderá ser alienada a terceiros mediante procedimento licitatório.

Outro ponto que a lei especifica é que o título de domínio expedido pelo Intermat é o documento hábil para a aquisição de terras públicas. Em caso de parcelamento do preço do terreno, o requerente obterá do órgão, logo após o pagamento da parcela de entrada, título de domínio com cláusula de condição resolutiva, ficando extinta com a quitação integral do valor da terra.

Podemos afirmar que, ainda são necessários muitos estudos para elaboração de legislações, regulamentações e sistemas de informações para que Mato Grosso tenha uma governança fundiária eficiente, entretanto, essa medida do governo sinaliza um avanço nesse tema tão essencial para o nosso estado.

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*Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br



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