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Opinião
Quarta - 03 de Julho de 2019 às 10:39
Por: Irajá Lacerda

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O governo de Mato Grosso fez uma alteração significativa nos procedimentos de regularização fundiária do estado. Com a publicação do Decreto n. 146/19, regulamentou artigos da Lei n. 3.922/77, do Código de Terras, instituindo trâmites e uma nova modalidade para concessão de títulos. O decreto regulamenta a alteração do Código de Terras do estado, que foi publicada em abril deste ano.

Com isso, os atuais procedimentos de legitimação de posse em andamento no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) serão convertidos em regularização fundiária gratuita, onerosa e onerosa especial, esta última incluída na nova legislação.

As modalidades referem-se a imóveis rurais com tamanhos inferiores a 2.500 hectares (onerosa ou onerosa especial) e com área de até um módulo fiscal (gratuita). Para cada modalidade, está previsto o cumprimento de uma série de requisitos.

Para a regularização fundiária onerosa, o requerente não deve ter sido contemplado anteriormente com aquisição de terras públicas - cuja área somada com a atual pretensão ultrapasse 2.500 hectares -, deve apresentar declaração de que a ocupação é mansa e pacífica, comprovar cultura efetiva na área, entre outras exigências.

Ressalta-se que a cultura efetiva é a exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar que envolva a exploração do solo, devidamente comprovada. Esse requisito poderá ser substituído, desde que seja demonstrada a utilização da área para fins de compensação da Reserva Legal de outro imóvel rural.

Sobre a regularização fundiária onerosa especial, faz-se necessária a apresentação de carta de confinantes. O interessado deve demonstrar a posse mansa e pacífica do imóvel que pretende regularizar, podendo apresentar documentos como a inscrição estadual, inscrição no Indea-MT, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e notas fiscais de compra e venda de insumos.

O título de domínio entregue com fundamento em onerosa especial conterá, pelo prazo de cinco anos, cláusulas de condições resolutivas. Entre elas, estão a inalienabilidade do imóvel, a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva, o respeito à legislação ambiental, a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo ou infantil e as condições e a forma de pagamento.

O descumprimento das condições resolutivas pelo titulado implica a resolução de pleno direito do título de domínio, com a consequente reversão da área em favor do estado, declarada no processo administrativo que apurar o descumprimento das cláusulas resolutivas, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Hoje, existem mais de 40 mil processos de regularização fundiária em trâmite no Intermat. A publicação do decreto é mais um passo rumo a uma governança fundiária eficiente em nosso estado. A medida auxilia na garantia de segurança jurídica aos proprietários rurais e possibilita o acesso ao crédito dos que vivem da agricultura familiar e dos produtores que necessitam desse amparo para produzir e gerar renda.

*Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br



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