Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Opinião
Quarta - 17 de Julho de 2019 às 11:11
Por: Ederaldo Lima

    Imprimir


O País e os Estados vivem um momento de forte discussão sobre temas importantes, tendo como principal foco a Previdência Social e Estatutária dos Estados e Municípios. Contudo, um forte assunto paralelo surge há um bom tempo e só não tem grande destaque como a Previdência, pois todos os holofotes estão voltados necessariamente para tratar sobre o futuro das aposentadorias e benefícios previdenciários no País.

Estamos falando da discussão a nível nacional sobre a sobre a tributação Energia Solar, e porque tributar uma fonte de energia renovável, limpa e sustentável, muita destas discussões e debates nasce do crescimento do uso deste tipo de energia. Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), entre os anos de 2016 a 2018 houve um salto na produção de energia solar no Brasil no percentual de 1.153%, passando de 87,7MW para 1,1GW.

Segundo dados do Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil provavelmente nos próximos anos estará entre os 20 países no mundo que mais produzirão energia solar, e ainda segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estima se que até 2024 mais de 800 mil residências e comércio no Brasil já estarão aderindo à geração de energia solar, isto é bom para o estabelecimento ou residência do próprio consumidor e para os demais cidadãos que poderão usufruir da sua sobra distribuída na rede de energia elétrica.

O Estado de Mato Grosso está discutindo esta isenção constitucional, que foi criada através do Convênio ICMS 16/15, onde o CONFAZ autorizou os Estados a concederem a compensação interna entre a produção e o uso, tributando assim somente a diferença a título de ICMS. Neste mesmo pensamento a Lei Complementar 13.169/2015 concedeu a isenção para o PIS e COFINS, tributando somente a diferença entre produção e consumo. Em um Planejamento tributário para grandes consumidores de energia elétrica isto sempre é avaliado, e em sua maioria é entendido como uma boa ferramenta de planejamento e, além disso, investimento.

A proposta de Lei 53/2019 que está em pauta para discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, muito próxima de ser votada, juntamente com a discussão de incentivos fiscais do Agro, estabelece um período de isenção assim como já fizeram os Estados do Paraná e Santa Catarina, que suspenderam as cobranças pelos próximos 04 anos, quando haverá uma grande discussão e reavaliação nacional sobre o tema, derivado principalmente da perda na arrecadação dos Estados.

Para tal discussão e análise o Estado de Mato Grosso alega que o ICMS da energia elétrica é a sua segunda fonte de arrecadação, o Estado não pode aceitar perder esta fonte 100%, tem que haver um equilíbrio. Já em um segundo pensamento, a discussão vai mais para o lado social, que por enquanto ainda por ter um valor alto à instalação desses equipamentos, o alcance é menor a todos os cidadãos, sendo ainda adquirida em sua maioria por consumidores de alto poder aquisitivo, logo, precisa haver um equilíbrio pensando no social.

Assim como em várias situações onde os empresários e as pessoas pensam no progresso de determinada melhoria ou tecnologia para avançar nas relações, sejam elas de consumo, social ou tributário, sempre há interferência governamental, muito disto vem de um sistema common law de forte influência no Brasil.

Neste sentido, é preciso repensar para crescer e tributar o correto, mas também dar liberdade para inovação e empreendedorismo, sem querer toda hora estar controlando isto, nos países de economia forte e sustentável o Estado é o primeiro a financiar as inovações e oferecer estas para o mundo, não querendo interferindo o tempo todo na criatividade, logo, precisamos repensar no nosso modelo de crescimento.

Ederaldo Lima - Professor do SENAI/FATEC, Doutorando em Ciências Contábeis - FUCAPE e Membro da Academia Mato-grossense de Ciências Contábeis - AMACIC.




Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/2633/visualizar/