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Opinião
Quarta - 07 de Agosto de 2019 às 18:35
Por: Rosana Leite

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Parece ontem, mas ela, a Lei Maria da Penha, adentrou na legislação brasileira em 2006, e está completando 13 anos. De lá para cá, os variados desafios que persistem até a atualidade, são visíveis.

Primordialmente, explicar que se cuida de uma lei afirmativa, consistiu em uma grande dificuldade. Após, entrar no ambiente doméstico e familiar, dantes inviolável, foi quebrar paradigmas. Começar a divulgar para as vítimas os instrumentos de garantia da integridade física, a quebra do ciclo da violência, e forma de saída das dependências físicas e emocional se fez como princípio de garantia da dignidade da pessoa humana.

O Sistema de Justiça teve que se readequar para a recepção da Lei Maria da Penha. Mato Grosso foi o primeiro Estado da Federação a instalar as Varas Especializadas, aplicando referida norma. A Defensoria Pública, o Poder Judiciário e o Ministério Público mato-grossense se tornaram referências nacionais de enfrentamento.

O sentimento é o de que o Poder Público ainda não se atentou que os problemas ocorridos dentro de casa ultrapassam a esfera familiar

A aplicação do artigo 14 da Lei Maria da Penha, consistente no reconhecimento da competência híbrida, é um ponto forte. Evidente que aqueles e aquelas que laboram com a Lei Maria da Penha acabam trabalhando em dobro. Entretanto, garantir o ideal às vítimas as reconhecendo como vulneráveis, sem que elas tenham que peregrinar por seus direitos é essencial. Sem contar que não precisam narrar para diversas autoridades toda tragédia vivenciada.

O IPEA, com o advento da Lei 11.340/2006 trouxe informação sobre algumas pesquisas realizadas. 91% dos entrevistados e entrevistadas afirmou que a violência contra as mulheres deve ser investigada. 95% das pessoas ouvidas afirmou que conhece, ou, já ouviu falar da Lei Maria da Penha. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica aplicada, em estudo realizado quando a citada lei completou 10 anos, houve diminuição em 10% do número de assassinatos de mulheres dentro do ambiente doméstico e familiar.

O sentimento é o de que o Poder Público ainda não se atentou que os problemas ocorridos dentro de casa ultrapassam a esfera familiar. A maioria das pessoas em situação prisional vivenciou a violência doméstica e familiar. O inconformismo com o término do relacionamento tem feito mulheres vítimas diariamente. Também a falta de aceitação de mulheres “proprietárias de seu corpo” e independentes tem gerado atrito, ocasionando vítimas.

A afirmação de que não há face para agressores e para vítimas deixa a sociedade perplexa. Todos e todas se encontram na mesma vala? Infelizmente, sim. Se as mulheres pudessem os reconhecer de pronto, não se envolveriam. Se elas pudessem desconfiar que seriam, de algum modo, agredidas, não se relacionariam com determinados homens. E se elas, ao menos de longe, imaginassem que poderiam perder a vida?

Na atualidade, com a divulgação dessa norma, as mulheres passam a conhecer os seus direitos. Quando muitas procuram o Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública para tirar a dúvida se estão sendo vítimas de violência doméstica e familiar, lhes é perguntado se já sentiram humilhadas, constrangidas ou agredidas com as atitudes do parceiro.

E o homem, como saber se vem cometendo esse tipo de crime? Podem eles narrar socialmente a forma exata que costumam tratar as suas mulheres. Em não se envergonhando por respectivas atitudes, ou com temor de julgamento, pode ser que as estejam tratando como merecem.

Reflexões são necessárias...

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual.



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