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Opinião
Sábado - 12 de Outubro de 2019 às 09:16
Por: Otacílio Peron

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A Constituição Federal em seus artigos 70 a 75, alberga o TCU, e no artigo 75, estende as mesmas normas, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados, deixando a cargo das Constituições Estaduais dispor sobre os Tribunais de Contas respectivos.

A Constituição Estadual de MT disciplinou esta matéria em seus artigos 47 a 50, cuja competência vem delineada no art. 47 da nossa Constituição.

É um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, sem ser subordinado a esta, mas apenas mantém uma relação de cooperação, fiscalização e revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder, inclusive dos municípios.

É um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, sem ser subordinado a esta, mas apenas mantém uma relação de cooperação

Nada mais é do que fiscalizar se as atividades públicas estão cumprindo suas finalidades, e corrigir condutas administrativas. Este poder é amplo em todos os poderes do Estado e dos Municípios, pois é através dele que será aferida a legalidade das condutas administrativas, sendo uma garantia para a própria administração.

Esta fiscalização, segundo a Constituição, será feita quanto a legalidade, legitimidade, economicidade e renúncia de receitas.

Você deve estar pensando: com tantas e importantes atribuições do Tribunal de Contas, então nós, contribuintes, podemos ficar tranquilos que a aplicação do dinheiro dos impostos, o nosso dinheiro, está sendo bem fiscalizado.

Eu pensava assim.

Mas, quando vi uma enorme manchete, em um dos jornais locais, dizendo:

“Rombo de R$ 137 milhões no TCE”, não posso mais ter tanta certeza que a fiscalização das contas do Estado e dos Municípios, está sendo feita a contento.

Se o órgão encarregado de fiscalizar as contas dos outros órgãos públicos, não fiscaliza nem as suas contas, como posso continuar nele acreditando!

E o que é pior, a auditoria somente descobriu 05 anos após a porta ter sido arrombada.

A se confirmar verdadeira a notícia, que belo exemplo que o TCE está dando a tantos administradores públicos, Estaduais ou Municipais, que estão subordinados a sua fiscalização.

Eu sempre digo que os exemplos geram efeitos verticalizados.

Talvez o TCE deve estar a dizer: “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”.

Está na hora de repensar a forma de escolha dos Conselheiros. Se é um órgão técnico, porque só são nomeados políticos?

O TCE está amparado pela Constituição Estadual, mas será que não é hora de repensar a sua finalidade, se é apenas um órgão auxiliar do legislativo, e principalmente numa época de poucos recursos públicos, onde quem mais sofre é o contribuinte.

Neste momento em que a Assembleia Legislativa estará revisando e atualizando a Constituição Estadual, vale refletir sobre o assunto.

OTÁCILIO PERON é advogado em Cuiabá



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