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Opinião
Terça - 17 de Março de 2020 às 12:00
Por: Victor Leão de Campos

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O Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá já anunciaram medidas de combate ao vírus, que tem se mostrado de fácil proliferação no País, chegou a hora das grandes empresas adotarem posturas compatíveis para essa guerra.

A chegada do novo Coronavirus pode alterar a rotina das empresas, escritórios, fabricas entre outros ambientes de trabalho, em razão da transmissão de pessoa por pessoa.

Os direitos sociais envolvem as questões relativas à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à Previdência Social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados (art. 6º, CF).

O art. 7º, CF, estabelece quais são os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
No elenco destes direitos, temos: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII).

Nossa Constituição Federal impõe ao empregador a tarefa de zelar pela saúde de seus colaboradores, sendo assim cabe aos empresários zelar pelos cumprimentos legais relativos à medicina e segurança do trabalho.

Como a Organização Mundial de Saúde- OMS declarou o COVID19 como pandemia, houve uma grande procura pelos direitos e deveres de como os empregadores devem se portar e se posicionar nesse combate, por tais razões, trago algumas situações, entre outras possíveis, que podem ser utilizadas.

Repassar a todos os colaboradores as recomendações oficiais disponibilizadas pelo
Governo Federal, Estadual e Municipal. As informações visam dar aos empregados confiança, sem criar pânico, para que o trabalho possa fluir normalmente.
Afixar representações gráficas nos banheiros sobre a maneira correta de lavar as mãos.

Disponibilizar álcool em gel em locais estratégicos.

Desabilitar uso de biometrias com contato (dedos e mãos) em portas, relógios de ponto. Tal ação visa reduzir o contato e diminuir a fonte de contágio. Como alternativa, poderá ser utilizada a folha, comum, de anotação da jornada de trabalho, que precisará ser assinada pelos colaboradores e confirmada pelo superior.

Redobrar o cuidado com a limpeza, especialmente nos pontos de contato.

Melhorar a circulação de AR. Não há necessidade de desligar o Ar Condicionado, mas deixar o ambiente aberto e arejado ajuda na circulação dos ventos.

Restringir reuniões presenciais e viagens.

Evitar proximidade física entre colaboradores.

Acompanhar de perto pessoas que apresentam sintomas ou voltaram de viagens internacionais.

Agir logo que um colaborador for descoberto com o vírus. A recomendação oficial do
Ministério de Saúde é que o empregado seja imediatamente afastado de suas funções laborais com isolamento domiciliar ou hospitalar.

Liberar afastamento sem atestado médico.

Evitar que os empregados vãos em restaurantes com serviços de comida por quilo.

Evitar que os empregados buscam por transporte público.

Estudar e adotar a possibilidade de trabalho remoto e/ou Home Office: Ao adotar tal conduta o empregado deverá aceitar as condições e um aditivo contratual deverá ser feito.

Antecipação de férias e/ou férias coletivas aos colaboradores.

Realizar Acordo Coletivo para redução da jornada de trabalho com ou sem redução salarial.

Enfim, são inúmeras as possibilidades, que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas trazem para que, tanto os empregados e empregadores, possam se resguardar e passarem juntos por essa situação excepcional.

Outrossim, o Governo Federal, de forma antecipa já havia promulgado a Lei 13.979/2020, que estabelece medidas que poderão ser adotadas no enfrentamento da crise sanitária no território nacional.

Vale ressaltar, que nada vai adiantar se empregadores e empregados entrarem em pânico. Afinal, o momento pede muita paciência e compreensão, assim como toda crise, a guerra contra o COVID-19 será superada.

Por isso, é importante conscientizar os empregados de forma a tranquilizar por qualquer situação que vier a passar, seja com familiar, seja com colegas de trabalho, seja com ele próprio.

O importante é manter a serenidade no ambiente de trabalho, para que todos os envolvidos possam desempenhar suas atividades com a garantia de que todos os seus direitos serão resguardados.



Victor Leão de Campos é advogado e Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-PR. Email: / victorleaoadv@gmail.com



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