Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Opinião
Terça - 24 de Março de 2020 às 15:19
Por: Marco Aurélio Mestre Medeiros

    Imprimir


Empresários começaram o ano de 2020 com uma nova expectativa. Como todo empreendedor, a vontade de ver seu negócio prosperar se tornou uma meta principal, mesmo em meio a uma crise econômica-financeira que colocou o país em um patamar muito longe do ideal. O mesmo ocorreu com quem optou pela Recuperação Judicial. Em 2019, várias RJs foram aprovadas por assembleias Brasil afora e juízes aprovaram os planos de recuperação, o que deu um fôlego para empresários brasileiros.

Com a chegada do Novo Coronavírus, o COVID-19, a situação mudou: medo, pânico e falta de perspectivas começaram a pairar sobre as cabeças de empresários que já estavam sufocados pela situação natural de seus empreendimentos. Quero trazer aqui uma nova esperança e medidas que estão sendo tomadas em benefício de empresas que já entraram em RJ. Para começar, já há o entendimento de alguns magistrados de adiar assembleias-gerais, essenciais para a elaboração do plano de Recuperação Judicial. Um alívio para negócios que, naturalmente, terão sua crise agravada até que se ache uma solução para o quadro gerado pelo Coronavírus.

Já é possível observar também decisões favoráveis para a ampliação do tempo de suspensão de todas as execuções e arrestos de bens propostos por credores - atualmente, os débitos das empresas em Recuperação ficam suspensos por 180 dias, a partir do deferimento da RJ pelo juiz ou juíza da Recuperação Judicial. Todas essas medidas só são possíveis graças à existência da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a Recuperação Judicial em todo o país, uma conquista do empresariado, que passou a ter esperança de dias melhores.

Como há queda de receita, magistrados brasileiros estão sensíveis em conceder ainda mais garantias aos empresários, permitindo uma pausa no estresse financeiro causado pelo COVID-19. Há, por exemplo, a decisão para impedir fiscalizações de administradores judiciais em empresas e proibir a interrupção de insumos, energia elétrica, água e gás.

Nós, advogados empresariais, estamos ingressando nas instâncias judiciais com pedidos para que haja uma nova negociação de débitos dos empresários junto aos credores. Vamos nos empenhar dia e noite, 24 horas por dia, sete dias por semana, para continuar trazendo alívio e esperança ao empresariado.

Marco Aurélio Mestre Medeiros é advogado especialista em Recuperação Judicial, com atuação em todo o país junto ao escritório Mestre Medeiros – Advogados Associados. Email: marcomedeiros@mestremedeiros.com.br



Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/2951/visualizar/