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Opinião
Segunda - 27 de Abril de 2020 às 06:01
Por: Edleusa Afonso Mesquita Filgueiras

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Mato Grosso, infelizmente, nos últimos anos, tem ocupado lugar de destaque no ranking nacional dos crimes de feminicídios, aparecendo entre os três estados que proporcionalmente mais se mata por questão de gênero. Considerando o percentual a cada 100 mil mulheres, no ano de 2018, o estado do Acre ficou em primeiro lugar com 14 feminicídios ou 3,4%, Mato Grosso do Sul ficou em segundo com 36 feminicídios ou 2,6% e Mato Grosso ficou em terceiro lugar nesse cenário de assassinatos de mulheres, com 42 feminicídios ou 2,5%. Em 2019, o Acre e Alagoas dividiram o primeiro e segundo lugar com 11 e 44 feminicídios, respectivamente, totalizando 2,5%, e Mato Grosso ficou na terceira posição, com 39 feminicídios ou 2,3%.

No primeiro trimestre de 2020 (janeiro, fevereiro e março) já foram 17 mortes de mulheres. Em março deste ano foram 10 mulheres foram mortas durante o isolamento social da pandemia da COVID-19. O aumento foi 400%, no número de feminicídios, comparados a março de 2019, que que registrou 8 mulheres assassinadas, porém, apenas dois casos foram enquadrados na qualificadora feminicidio.

A escalada da violência doméstica e familiar, principalmente, com aumento da intensidade dos atos, é que leva aos crimes de feminicídio. A violência contra as mulheres se manifesta por meio de ofensas com a intenção de destruí-las psicologicamente, por meio de ameaças, agressões físicas, constrangimentos, abusos sexuais, estupros, assédios morais ou sexuais, os quais, não raras vezes são ignorados pela sociedade. Vale ressaltar que a Lei Maria da Penha estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando como tal, qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.

O crime de feminicídio está tipificado pela Lei 13.104/2015 que alterou ao dispositivo do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, inserindo a terminologia “feminicídio” como agravante as mortes de mulheres, quando a situação com resultado morte, envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos para quem pratica o feminicídio. Muito pouco para quem tira a vida de outra pessoa, para quem que deixa filhos sem mãe, para quem deixa mãe sem filha, para quem desestrutura e destrói uma família, deixando sequelas na vida de uma criança que perde a referência de mãe.

Todavia, o Brasil foi um dos últimos países da América Latina a endurecer a legislação para punir os autores de feminicídios. Isso conta muito na redução dos casos, quando temos números tão alto de mulheres assassinadas por causas tão semelhantes ou até iguais, como as ocorridas dentro dos lares que deveriam ser seu o local de sua maior proteção. Segundo o monitor da violência, no ano de 2019 o Brasil registrou 3.739 homicídios dolosos de mulheres, reduzindo 14,1% em relação a 2018, no entanto, houve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídios.

Precisamos, compreender, que nem todas os assassinatos de mulheres são classificados na tipologia feminicídio, tanto é que o Estado de Mato Grosso, conforme a Secretaria de Estado e Segurança Pública (SESP), registrou 82 vítimas do sexo feminino no ano de 2018, das quais 42 foram classificados no crime de feminicídio. Em 2019 foram 87 mulheres mortas e 39 estão como feminicídios.

Muitos casos, sob investigação, ainda estão com indiciamento no tipo penal homicídio ou foram esclarecidos em contexto fora da perspectiva de gênero, relacionados a outras causas, não sendo considerados feminicídios.

* Edleusa Afonso Mesquita Filgueiras é bacharel em direito, licenciada em letras, especialista em Inteligência em Segurança Pública, Presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso.



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