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Opinião
Sábado - 18 de Julho de 2020 às 12:02
Por: Otacilio Peron

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A pandemia transformou-se em um fenômeno mundial e particularmente no Brasil, está se alastrando de forma muito intensa, ceifando muitas vidas, o que é lastimável, pois não há um único remédio, comprovadamente eficaz de promover a cura dos infectados, e muito menos se vislumbra a descoberta de uma vacina a curto prazo.

Diante do desconhecido malefício, o que a ciência mundial recomenda é o isolamento social, aliado ao uso de máscara, e higienização das mãos com álcool gel, além do distanciamento social.

O medo do desconhecido está fazendo com que os Gestores Públicos Estaduais e Municipais decretem o isolamento social horizontal, com o consequente fechamento dos estabelecimentos comerciais e demais atividades econômicas, permitindo apenas a continuidade de atividades essenciais, por entenderem que assim agindo estarão fazendo a sua parte, eximindo-se assim de maiores responsabilidades futuras, apesar das graves consequências econômicas que resultam do isolamento social horizontal.

É óbvio que as empresas estão sendo gravemente atingidas, e muitos não terão condições de sobreviver, resultando como consequência demissões de seus empregados, e as que não sucumbirem voltarão com muita dificuldade econômica, pois terão que reduzir as suas atividades em quase 50%, com redução do quadro de funcionários.

Mas não só as empresas estão sendo atingidas. Todas as pessoas físicas, potenciais consumidores estão sendo atingidos quer seja pela perda do emprego, quer seja pela redução da renda, resultando numa consequente redução do consumo, afetando diretamente o comércio a indústria e prestadores de serviço.

O mundo mudou - O Brasil mudou - A vida mudou.

Teremos então como consequência inúmeros conflitos jurídicos de toda ordem: aluguel em atraso, atraso no pagamento das prestações do veículo ou da casa própria, a fatura do cartão de crédito, da energia elétrica e água, mensalidades escolares, perda do crédito no comércio, ameaça de despejo, problemas trabalhistas e tributários, ofensas morais e materiais, pedidos de recuperação judicial, falências, além de inesperados inventários diante de tantas mortes.

Pode se antever, portanto, uma avalanche de demandas judiciais, assim que terminar o isolamento social, e a economia voltar a rodar lentamente.

É nesse momento que o papel do advogado torna-se importantíssimo devendo, agir com responsabilidade social.

De nada adianta orientar o cliente a ajuizar imediatamente a demanda, se a outra parte encontrar-se insolvente, em decorrência da perda da capacidade econômica, provocada pela pandemia.

Cabe ao advogado, antes de ingressar com qualquer demanda, tentar a conciliação com a outra parte, notificando-a para que compareça em seu escritório, podendo ser acompanhada de advogado, para tentar uma composição amigável.

Na audiência extrajudicial, serão expostos todos os argumentos de ambas as partes, e se a composição não for exitosa, o credor terá uma avaliação econômica muito mais acurada do devedor e assim decidirá se será viável o ajuizamento da ação, sopesando o custo benefício de uma interminável demanda judicial.

Repita-se, o advogado nesse momento terá que ser um mediador de conflitos, um moderador.

Nosso escritório já definiu que, doravante, irá adotar esta prática em todas as demandas, e somente esgotado este meio de solução de conflitos de forma amigável, é que decidiremos junto com os nossos clientes, quais os melhores caminhos a trilhar.

Temos certeza que, adotando estes critérios, nesse momento de incertezas, alcançaremos com muito mais tranquilidade a tão almejada paz social.

Esse será o importante papel do advogado pós-pandemia.

Otacilio Peron é advogado.



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