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Opinião
Segunda - 10 de Agosto de 2020 às 06:20
Por: Flaviano Taques

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Não podemos deixar de lutar pela dignidade dessa profissão. O advogado é o único que luta e busca a todo momento a defesa do seu interesse particular perante a justiça. O advogado sempre será a única voz na defesa do seu direito, a busca por que aquilo que é exclusivamente voltado ao melhor resultado para o seu cliente.

Assim, reduzir os valores de seus honorários abaixo do previsto na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é atentar contra o seu próprio direito, o direito daquele que contratou esse profissional, mesmo que o próprio Advogado divulgue isso, pratica mais conhecida como aviltamento de honorários, nem a competitividade um verdadeiro suicídio da sua própria pretensão.

Mas, a atitude individualista de um profissional é prejudicial a toda categoria e, consequentemente, a ele mesmo ao longo prazo. Ao cobrar aquém dos valores indicados para cada atuação, o resultado é que, caso todos os advogados façam o mesmo, no futuro pode representar a decadência de toda uma categoria.

A concorrência é saudável e necessária, mas deve sempre caminhar no campo da qualidade do trabalho, dedicação e competência. O que deve pesar são os predicados, habilidades e estratégias que o profissional oferece ao cliente e não valores não condizentes com a realidade e com as necessidades do trabalho a ser realizado, sob pena de prejudicar o próprio contratante.

Os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão e sua observância é prevista expressamente pelo Código de Processo Civil (CPC), bem como pelo Código de Ética da OAB, podendo ensejar responsabilização ética do advogado que fixar valores irrisórios ou inferiores ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários da OAB sem a devida justificativa.

Infelizmente, o desrespeito aos honorários vem até do próprio judiciário, não se limitando à concorrência desleal entre os profissionais. Esta prática tem se consolidado em alguns julgadores que insistem em questionar a maior vitória da advocacia nos últimos tempos, onde magistrados têm fixado valores irrisórios em desrespeito a dignidade do profissional que é peça fundamental no ordenamento jurídico. Atualmente, a discussão tem se intensificado chegando, inclusive, aos Tribunais Superiores.

Neste aspecto, muito relevante a atuação da OAB-MT, que vem promovendo diversas medidas na defesa das prerrogativas e, em especial, quanto aos honorários, promovendo a informação, procurando encontrar maneiras para que os advogados não dependam de práticas desleais para sobreviver, chegando ao ponto da Ordem até mesmo atuar nos processos onde o abuso é verificado, sendo por diversas vezes aceita como amicus curiae em ações que contestam a fixação de honorários reduzidos estabelecidos em sentenças.

Os recursos especiais discutem a possibilidade do magistrado, a despeito do que prevê o artigo 85, §2º e 3º do CPC, aplicar o comando do §8º nas situações em que entender pertinentes, sobretudo em causas de grande valor. A Ordem defende que a situação retratada inspira cautela e reflexão e que o julgamento dos recursos pode representar importantes precedentes à luz da nova sistemática processual advinda do Código de Processo Civil (CPC/2015).

A valorização do trabalho do advogado perpassa vários pontos, entre eles uma remuneração justa e equânime, sendo condizente com a relevância social dos serviços prestados. A busca por uma remuneração digna nada mais é que a busca por respeito ao trabalho do advogado. A advocacia é um elemento fundamental para a consolidação de uma nação justa e democrática. Uma advocacia forte representa uma sociedade forte, um judiciário equilibrado e a plenitude da cidadania.

O combate ao aviltamento dos honorários do advogado é uma questão de justiça, de permanência daquele luta pelo direito, pelo equilíbrio e pelo sentimento democrático. Aceitar a ausência de profissional digno e bem remunerado é atentar contra a si mesmo. O aviltamento é a própria ausência do advogado e sem ele não há justiça.

* Flaviano Taques é advogado, ex-corregedor geral da OAB-MT



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