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Opinião
Sábado - 12 de Setembro de 2020 às 09:34
Por: Otacílio Borges Canavarros

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Ao longo de quase seis décadas eu convivi com pessoas de diferentes níveis de instrução e classe social nas atividades: acadêmica, industrial, comercial, sindical e política partidária, nesta última por apenas dois anos quando concorri a uma vaga de deputado federal constituinte em 1986.

Tinha o hábito de ouvir as opiniões e os sentimentos das pessoas quanto aos variados problemas.

Acumulei experiências as quais costumo recorrer para externar o meu pensamento sobre determinados temas. Hoje, atrevo-me a abordar um deles que considero de maior importância e urgência.

Refiro-me à reforma partidária/eleitoral, sempre protelada pelos parlamentares, a qual pela relevância já deveria estar na pauta dos trabalhos no Congresso Nacional.

É sabido que a maioria da população não mais tolera conviver com a proliferação de partidos políticos, quase todos eles sem nenhuma ideologia e dirigidos por caciques políticos que deles se apossaram.

Custeados com dinheiro público os políticos profissionais têm a campanha eleitoral garantida, sendo quase sempre reeleitos. Essa verdadeira anomalia política partidária é uma das responsáveis pela desilusão da população para com os políticos profissionais em geral. A descrença que somente se agravou com o tempo é prejudicial ao fortalecimento da democracia, daí porque deve ser eliminada.

Sinto-me impelido a expor o meu pensamento quanto aos termos básicos da reforma partidária/eleitoral, a ser debatida e aprovada no Congresso em 2021.

Os partidos precisam possuir ideologias definidas e organização exemplar, devendo ser administrados por diretores renováveis a cada 3 anos e ter bem claro as propostas de trabalho, passando a assumir o papel de protagonista principal na nova configuração política partidária nacional.

Apenas os eleitores a partir dos 35 anos com profissões definidas, poderiam ser indicados pelo partido para concorrer a qualquer cargo eletivo. Igualmente, a nenhum eleitor seria permitido concorrer ao completar 75 anos de idade. O tempo de mandato para todos os eleitos seria de 6 anos sem possibilidade de reeleição em qualquer cargo eletivo mesmo filiando-se a outro partido, propiciando assim uma constante renovação nos parlamentos.

Com as reformas que eu preconizo deixariam de existir os políticos profissionais e desapareceriam as afrontosas e vergonhosas “verbas extras ou benesses”, as quais todos eles têm direito até o momento.

Diminuiria consideravelmente o número de parlamentares em todas as casas de lei, reestruturadas e referenciadas passariam a ser as remunerações dos parlamentares, sendo ainda reduzidas substancialmente as viagens dos políticos, das casas legislativas às suas bases eleitorais. As economias obtidas seriam destinadas à construção de escolas, hospitais, postos de atendimento médico/odontológico, creches, bolsas de estudos aos jovens carentes, praças e parques de lazer etc.

Dos Partidos Políticos

Seria livre a criação de partidos políticos estando a continuidade deles condicionada ao atendimento das rigorosas cláusulas de “barreiras” (a serem definidas), avaliada quando da primeira eleição em que o partido concorrer.

Os partidos teriam uma estrutura administrativa para preparar os seus filiados - possíveis futuros candidatos -, quanto aos temas de administração pública e leis pertinentes.

A direção dos partidos seria feita por uma diretoria nacional e diretorias estaduais com ramificações nos municípios, sendo de 3 anos o mandato dos diretores, não sendo permitida a reeleição deles enquanto não transcorrerem quatro novas gestões. A filiação partidária somente ocorreria mediante a apresentação de um Atestado de Bons Antecedentes e uma Declaração onde a pessoa afirma ter conhecimento da ideologia e das normas do partido.

Os partidos obrigatoriamente instituiriam a Comissão Permanente de Estudos Temáticos, a qual promoveria palestras e seminários, buscando enriquecer o pensamento dos filiados sobre temas de interesse da população. Igualmente, os partidos manteriam um Curso Permanente de Especialização, obrigatório para os filiados, capacitando os futuros candidatos ao desempenho dos mais diversos cargos eletivos.

A sustentação financeira dos partidos seria feita por meio dos recursos provenientes do Fundo Partidário definido em lei, distribuído aos mesmos mediante rigorosos critérios, bem ainda com as contribuições bimensais pagas pelos filiados, estas definidas em assembleias gerais, devendo as diretorias prestarem contas, emitindo um balancete financeiro bimensal aos filiados e um Balanço bianual ao Tribunal Regional Eleitoral.

Das Normas Eleitorais

As eleições seriam gerais no país a cada seis anos, sempre no primeiro domingo de outubro, ocorrendo a posse dos eleitos no dia 02 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Não mais existiria o coeficiente partidário sendo declarados eleitos os candidatos mais votados.

A candidatura a qualquer cargo eletivo estaria condicionada ao atendimento das restrições: quanto às idades já referidas, possuir o diploma do curso de segundo grau, estar há três anos filiado ao partido, ser possuidor do certificado do Curso de Especialização ofertado pelo partido e ainda apresentar o Atestado Negativo de ação judicial tramitando na segunda instância.

Nas eleições majoritárias seria permitida a coligação de até três partidos sendo que, após oficializada no âmbito nacional a coligação seria estendida a estados e municípios.

A coligação seria responsabilizada, sob pena de rigorosa punição, pela boa administração pública por todo o período do mandato, excetuando o último ano quando a coligação poderia ser desfeita, possibilitando novas coligações para o próximo pleito. Seria de responsabilidade dos partidos a indicação dos candidatos às câmaras legislativas, concorrendo os mesmos pelos distritos onde se localizam os seus domicílios eleitorais. Igualmente, os partidos indicariam os candidatos aos governos dos estados e municípios, à Presidência da República, à Câmara Federal e ao Senado, sendo este constituído de dois senadores por estado, cada qual com um suplente sem vínculo familiar com o titular.

Da Campanha Eleitoral

Definidos os candidatos nas convenções partidárias, a campanha eleitoral teria início estando assegurada a cada coligação um tempo mínimo de propaganda no rádio e na televisão.

Os candidatos aos cargos legislativos apresentariam em uma única folha de papel padronizada (frente e verso), um resumo do “curriculum vitae” (frente) e da proposta de trabalho de seu partido/coligação (verso), documento este custeado pelo partido e distribuído criteriosamente para os candidatos, eliminando o maléfico financiamento de campanha.

O parlamentar cumpriria integralmente o período do mandato, perdendo-o automaticamente caso decida assumir outro cargo público ou mudar de partido visto o mandato pertencer ao partido.

Não mais seria permitida a candidatura à reeleição do parlamentar nem o lançamento à sua sucessão de parentes até o segundo grau.

Concluído o mandato, ele voltaria as suas atividades profissionais de origem devendo continuar colaborando nas múltiplas atividades do partido transmitindo o seu conhecimento e experiências aos mais jovens, podendo ele voltar a pleitear a candidatura a qualquer cargo eletivo, pelo atual ou outro partido a que possa estar filiado, somente depois de decorridas duas legislaturas seguintes.

Da Composição do Congresso Nacional

O Senado Federal seria constituído pelos representantes de todos os Estados e o Distrito Federal, sendo assegurado a cada senador em seu gabinete de trabalho o apoio de 5 funcionários públicos, todos do quadro do Senado (concursados).

Os senadores e deputados cumpririam a jornada de trabalho no período de segunda feira, a partir das 14 horas, à sexta feira até às 18 horas, sempre em duas semanas seguidas em Brasília atuando na semana posterior em seu estado em contato com os eleitores e o seu partido. A remuneração seria idêntica à do professor com título de mestrado atuando em dedicação exclusiva nas universidades federais.

O valor da passagem (ida e volta), dos respectivos estados a Brasília, seria pago pelas casas de lei bem como as despesas inerentes ao custeio de papel, fotocópias, telefone e impressos.

A Câmara Federal seria constituída pelos deputados eleitos pelo voto distrital, representantes do povo de cada estado e do Distrito Federal, estando o número de deputados definido mediante o critério de 1 deputado federal para cada 600.000 habitantes, respeitado o máximo de 40 deputados e o mínimo de 5 deputados. Cada deputado teria em seu gabinete o apoio de 5 funcionários públicos, todos do quadro da Câmara (concursados).

Aos deputados e aos senadores seriam pagas 6 diárias por semana em que estiverem em Brasília trabalhando no Congresso, destinadas ao custeio das despesas com hotel, alimentação e transporte na cidade, não mais dispondo os parlamentares de um automóvel e motorista pago pela instituição.

Da Composição das Assembleias Legislativas

As Assembleias seriam constituídas de deputados eleitos pelo voto distrital sendo o número deles definido mediante o critério de 1 deputado para cada 300.000 habitantes, respeitado o máximo de 50 deputados e o mínimo de 10 deputados.

Cada deputado teria em seu gabinete de trabalho o apoio de 4 funcionários públicos do quadro da Assembleia (concursados).

Os deputados cumpririam a jornada de trabalho, sempre em duas semanas seguidas na sede da Assembleia no período de segunda feira, a partir das 14 horas, à sexta feira até às 18 horas, atuando na semana posterior no seu distrito eleitoral em contato com os eleitores.

Os deputados receberiam uma remuneração idêntica ao do professor com título de mestrado, com dedicação exclusiva na universidade estadual do seu estado. Aos deputados seriam pagas 6 diárias a cada semana em que eles estiverem no trabalho na Assembleia, destinadas ao custeio do transporte na cidade, despesas com hotel e alimentação, não mais dispondo os mesmos de um automóvel com motorista pago pela instituição.

O valor da passagem (ida e volta), da sua base eleitoral à sede da Assembleia, seria pago pela Casa de Lei bem ainda as despesas de custeio de papel, fotocópias, telefone e impressos.

Da Composição das Câmaras Municipais

Nas câmaras municipais o número de vereadores eleitos pelo voto distrital seria definido mediante o critério de 1 vereador para cada 30.000 habitantes, respeitado o máximo de 50 vereadores e o mínimo de 8 vereadores.

Cada vereador teria em seu gabinete o apoio de 3 funcionários públicos do quadro da Câmara (concursados), cumprindo na sede de cada município a jornada semanal de trabalho em horário corrido (seis horas) de segunda a sexta feira, recebendo remuneração igual à do professor com título de especialização, em dedicação exclusiva nas escolas públicas estaduais de segundo grau, existentes no município. As despesas com papel, fotocópias, telefone e impressos, seriam pagas pela Câmara.

Nos municípios com até 100.000 habitantes, a jornada semanal seria de apenas dois dias com a remuneração fixada em 40% da normal, aumentando para quatro dias nos municípios entre 100.000 a 200.000 habitantes com a remuneração fixada em 80% da normal, aumentando para cinco dias na semana quando a população superar os 200.000 habitantes, passando a remuneração a ser 100% da normal.

Aos vereadores, representantes de distritos municipais muito distantes da sede, as despensas de transporte seriam pagas pela Câmara ficando igualmente assegurado o pagamento de diárias alusivas aos dias de trabalho destinadas à hospedagem, alimentação e transporte na cidade.

Das Mesas Diretoras dos Trabalhos

As mesas diretoras dos trabalhos nas casas legislativas em geral, seriam compostas por parlamentares eleitos entre eles imediatamente após a posse, devendo cumprir um mandato de 3 anos não sendo permitida a reeleição de nenhum deles, responsabilizando-se os mesmos pela boa administração das casas de leis.

Da Perda do Mandato de Parlamentares

O mandato do parlamentar poderia ser cassado pelo diretório do seu partido no estado ou no município cabendo recurso aos diretórios: nacional e estadual, respectivamente. A comunicação seria feita ao Tribunal Regional Eleitoral, em razão do mau comportamento ético do parlamentar ou descumprimento do programa partidário. Ao final dos mandatos os parlamentares receberiam um Diploma de relevantes serviços prestados.

Concluindo: teríamos 5 anos de trabalhos efetivos e eficientes e 1 ano para arremates nas administrações em curso bem ainda para a formação de novas coligações e definições de novas propostas de governo.

A cada legislatura, novos representantes estariam nos parlamentos para o desempenho dos trabalhos.

Todavia, para que estas mudanças se tornem realidade é necessária a ação enérgica e constante dos eleitores junto aos atuais congressistas, exigindo deles a aprovação destas reformas pelo Congresso Nacional.

Otacílio Borges Canavarros é ex-presidente da Fiemt.



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