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Opinião
Sexta - 16 de Outubro de 2020 às 06:03
Por: Renato Gomes Nery

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O Poder Discricionário é a prerrogativa que o Poder Público tem na escolha de soluções para a prática de atos administrativos, dentro dos limites da lei. Pressupõe-se que ela estará sempre vinculada a tomar as melhores soluções para os problema da comunidade.

Em artigo recente, já abordei que em Cuiabá tem-se abusado da referida prerrogativa para se tomar as piores soluções. E isto aconteceu ao longo da Avenida Fernando Correa da Costa, entroncamento de Ponte Sérgio Mota e na Avenida da Torres com o acesso ao Bairro Jardim Itália, onde entre a opção de fazer o acesso subterrâneo, se erigiu uns monstrengos imensos de cimento armado, com se eles fossem para tapar o sol e sustentar o peso inteiro do planeta terra.

Entretanto, a opção pela inviabilidade e pela feiura não ficou somente aí. Quando da escolha para acomodar os vendedores ambulantes de ruas se decidiu por um dos locais mais belos, a praça de acesso a Cuiabá que demanda da Cidade de Várzea Grande.

Eu pessoalmente, por ser morador do Bairro Don Aquino, entrei com uma ação contra na Justiça, onde tive no TJMT um único voto favorável isolado da Desembargadora Selma de Kato. Falei do absurdo da solução com vários desembargadores, sem sucesso. Lembro que um deles me falou que não iria votar contra o Governador do Estado que lhe tinha pedido o voto.

A Praça Alencastro que faz parte de um conjunto arquitetônico com a Igreja Matriz, Praça de República e o Palácio Alencastro - antiga sede de Governo Estadual que hoje abriga a Prefeitura Municipal. Ela (a Praça Alencastro) é um patrimônio da cidade.

Quando cheguei em Cuiabá, no final de década de 60 de século passado, era o point da cidade, onde as pessoas, nos feriados e finais de semanas, iam para lá e ficavam andando em sua volta para encontrar amigos, conhecidos e/ou começar uma deliciosa paquera.

A Prefeitura Municipal não teve dúvidas, construiu, na referida praça, em toda a extensão da avenida Getúlio Vargas um luxuoso ponto de ônibus, inviabilizando o acesso, a paisagem e a estética da principal obra do referido conjunto arquitetônico. Isto foi vendido como uma obra necessária para atender o deslocamento viário e servir todos aqueles que utilizam dos serviços de ônibus.

A intenção é nobre, mas não se dever vestir um santo e deixar outro nu. O Poder Público, detentor do Poder Discricionário, poderia perfeitamente encontrar outra solução para o sistema viário, como por exemplo, construir o ponto de ônibus em outro local, mas os interesses, conveniências e as vaidades falaram mais alto. Portanto, temos uma bela e tradicional praça “enfeiada” e inviabilizada!

O mesmo e torto critério foi utilizado em outras praças e logradouros da cidade, como na Praça Ipiranga. O aqui exposto, pode ser levado à discussão com os candidatos a prefeitos e vereadores para as eleições de novembro, pois a cidade não pode e nem se deve continuar ser refém da insensatez e o mal feito deve ser inclusive desfeito.

Renato Gomes Nery é advogado.



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