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Opinião
Segunda - 18 de Janeiro de 2021 às 13:54
Por: Luiz Henrique Lima

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O início de 2021 traz inúmeras modificações na área do Direito Público.

Por um lado, a nova lei de licitações foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda sanção pelo Poder Executivo. De outra parte, as Leis Complementares 177 e 178 alteraram nada menos que vinte e um dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a principal norma que disciplina as finanças públicas no Nrasil. Tais mudanças se somam àquelas promovidas pela Lei Complementar 173, de 2020, que instituiu o Plano Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e modificou a LRF, em alguns casos de forma transitória, durante a vigência da emergência na saúde pública, em outros de forma permanente.



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