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Opinião
Quarta - 17 de Novembro de 2021 às 06:14
Por: Rosana Leite Antunes de Barros

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O período pandêmico apresentou noveis situações de violência de gênero. Quem sabe até ajudou a enxergar o que dantes seria muito mais difícil. Com o mundo virtual, assim passaram a acontecer os atos solenes no sistema de justiça, tal como as audiências judiciais.

Um caso em espécie marcou indelevelmente os direitos humanos das mulheres: “A audiência da Mariana Ferrer”. Apenas para rememorar, a vítima afirmou ter sofrido um estupro, que se constitui em crime contra a dignidade sexual. A audiência aconteceu de forma virtual, como passaram a serem atos tais durante a pandemia do coronavírus.

A audiência da Mari Ferrer externou o que já havia se falado, mas, nunca visto! O que se assistiu e ouviu foram palavras de julgamento desferidas contra uma jovem vítima de crime sexual. Por ninguém presente no ato a vítima foi defendida. Esteve praticamente sozinha, em audiência composta por homens.

Se haveria absolvição ou condenação futura, pouco importava. Todavia, naquele ato o que se exigia era o respeito que todo e qualquer ser humano merece. As roupas e a forma de se portar sempre foram falados como ‘ingredientes’ sopesados em processos que envolvem esses delitos. A cultura do estupro ainda muito vigente já fez de muitas vítimas a ‘revitimação’.

Em outubro do corrente ano, após estudo de um grupo do Conselho Nacional de Justiça composto por magistradas do Brasil inteiro foi lançado o importante documento intitulado:

“Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero 2021”. Mencionado documento apresenta o olhar sobre as lentes de gênero, para toda e qualquer análise judicial. Os conceitos trazidos se perfazem de enorme importância para o exame sob o manto do gênero. É de se destacar a parte II, constante em um guia para magistrados e magistradas com o passo a passo.

Separo: “Esse método é muito simples: interpretar o direito de maneira não abstrata, atenta à realidade, buscando identificar e desmantelar desigualdades estruturais.” Importante entender que não é parcial o magistrado ou magistrada que utiliza o olhar de gênero para julgar, caso contrário, estaria a Constituição Federal apenas a enfeitar prateleiras...

Como as leis surgem de fatos que despontam, no dia 27 de outubro do corrente ano, o Senado aprovou a lei que recebeu o apelido de Lei Mariana Ferrer.

Citada norma possui o viés de proteção das vítimas a constrangimentos em audiências de crimes contra a dignidade sexual, a fim de zelar pela integridade física e psicológica tanto das vítimas quanto das testemunhas. Prevê a lei que os infratores ou infratoras poderão responder civil, penal e administrativamente. A proposta legislativa também cuida da alteração do Código Penal para aumentar a pena do crime de coação no curso do processo.

O mundo precisa se adaptar à igualdade de gênero. O protocolo de julgamento na perspectiva de gênero é uma esperança para a Justiça! E o texto da lei segue para sanção presidencial. Oxalá!

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.



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