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Opinião
Quarta - 17 de Agosto de 2022 às 10:24
Por: VICTOR MAIZMAN

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No dia 11 de agosto é comemorado o dia do Advogado, do Magistrado e dos profissionais do direito de uma forma geral. Esta data faz referência à fundação das duas primeiras faculdades de Direito do país, no ano de 1827, ou seja, a de Olinda que gerou a Universidade Federal de Pernambuco e a de São Paulo que gerou a Universidade de São Paulo.

As duas instituições sempre estiveram na vanguarda da produção científico-acadêmica e do ensino jurídico nacional.

Pois bem, neste mês completei 28 anos de atuação ininterrupta como advogado, em especial na área do direito público, com o privilégio de operar o mister profissional já sob a égide da Constituição Federal promulgada em 1988.

Digo isso porque a atual Carta Política dispõe que o advogado é essencial à Justiça, uma vez que assume o papel fundamental para que sejam observadas as garantias constitucionais.

Por certo, o advogado assume, especialmente em momentos politicamente conturbados e com forte presença do verbo autoritário, uma posição crucial na defesa da democracia e dos direitos e garantias individuais.

Ele dá voz e abrigo para quem sofre com o autoritarismo, com o abuso de poder, a discriminação e a injustiça, de modo que a Constituição Federal em vigor assegurou que para que seja efetivada a Justiça, será necessária a atuação não apenas do Juiz, mas também do advogado.

Nesse sentido, o advogado encarna a vontade do cidadão que tem o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de suas pretensões.

Portanto, toda e qualquer restrição ao pleno exercício dessa atividade traduz intolerável cerceamento não apenas profissional, mas também social. No chamado Estado Democrático de Direito, a atuação do advogado é indispensável não somente no imenso quadro da administração da Justiça, como também no universo dinâmico das relações sociais.Contudo, outrora não era este o entendimento daqueles que detinham o poder.

Napoleão Bonaparte fechou o Barreau, a OAB francesa, e mandou cortar a língua dos advogados que lhe faziam oposição.

As atrocidades nas masmorras de Paris se tornaram tão escandalosas que Napoleão, assustado, voltou atrás. Reabriu o Barreau e determinou que a Coroa pagasse advogados dativos para os presos. Hitler proibiu os judeus de serem assistidos por advogados. Auschiwitz, Treblinka e Sobibor foram os resultados da monstruosidade. Mussolini, em uma só noite, mandou incendiar 40 escritórios de advocacia.

Não indo muito longe, contam experientes advogados que atuaram na época da ditadura militar que com a balança de força dos Três Poderes tendendo para o Executivo, muitos causídicos se intimidaram, com receio de que seus escritórios poderiam ser invadidos.

Hoje ao contrário, o advogado tem a prerrogativa de atuar sob o manto da Constituição Federal, postulando na seara administrativa e judicial, dentro dos critérios legais previstos e com a garantia de promover, sempre que necessário, o restabelecimento da Justiça quando houver ameaça ou abuso de poder efetivado por qualquer autoridade, independente do Poder que o integre e qual seja a sua posição.

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.



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