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Opinião
Segunda - 01 de Agosto de 2011 às 08:29
Por: Lourembergue Alves

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Uma foto revela sempre um dado momento, uma dada situação. Jamais a realidade permanente e constante. Contudo, existem álbuns de fotografias tão autênticos que as verdades, neles contidas, parecem ser uma só. Este é o caso, por exemplo, do comportamento cotidiano dos parlamentares cuiabanos. Mantêm-se os mesmos de quando tomaram posse no dia 1º. de janeiro de 2009, instante em que se valeram de expedientes pequenos para a eleição da Mesa Diretora da dita Casa.

Decepcionaram ali a população, e continuam a agir de igual maneira. A aprovação, portanto, do Projeto de Lei que permite a concessão dos serviços de água e esgotos, sem a discussão com a sociedade, não passa de uma faceta da mesma estampa fotográfica. E isto, infelizmente, não será diferente com o aumento de cadeiras do Parlamento Municipal. 
 
Aliás, a Emenda Constitucional número 58/2009 alterou o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, e, por conta disso, mudou-se também a composição das Câmaras municipais, cujo limite máximo varia conforme a quantidade de habitantes. Percebe-se, aqui, diferença significa com relação à redação anterior, que previa limite mínimo e máximo. Na atual, ao contrário, aparecem tão somente os limites máximos de vereadores. Assim, conclui-se que um município com mais de 15 mil e até 30 mil moradores pode ter 11 parlamentares. Se esse é o limite, evidentemente, o número de representantes pode ser menos que 11, mas não 9, uma vez que este é o limite das localidades com até 15 mil pessoas, sem que haja qualquer preocupação com qualquer proporcionalidade em relação à população.

Isso significa dizer que não se está diante da aplicação automática da nova regra constitucional. Será preciso, portanto, alterar a Lei Orgânica do Município. Tarefa esta única e exclusiva dos então vereadores que, por meio de uma Emenda, devem estabelecer a quantidade de vagas em disputa no ano vindouro, e, evidentemente, nas demais eleições municipais. 
 
Essa alteração, é oportuno lembrar, deve ser feita antes das convenções partidárias, as quais se darão entre os dias 15 a 30 de junho de 2012. O antes, aqui mencionado, poderia ocorrer ainda neste semestre. Até para se evitar questionamentos no próximo pleito. 
 
Diante disso, e, sobretudo em razão da atual fotografia da Câmara Cuiabana – um tanto apagada, a ponto de impedir que se reconheçam com clareza os traços que a compõem –, devido ao processo permanente de desgastes, seus integrantes poderiam aliviar tamanha situação, promovendo uma longa discussão com o conjunto dos munícipes, tendo o número de cadeiras da referida Casa como temática.

Evidentemente, que a incumbência de estabelecer o número de cadeiras do Legislativo local é exclusivamente dos então vereadores. Mas inexiste impedimento algum que os inibe de ouvir o povo com relação a isso.

Além do mais, tal atitude seria uma extraordinária “sacada”. Inclusive do ponto de vista de marketing político-eleitoral. Pois, nada mais louvável, do que ouvirem o patrão a respeito da quantidade de representantes-funcionários que ele, o povo, pretende ter. Ainda que tenham, os parlamentares municipais, ao longo de toda essa discussão (audiências públicas), que escutar as seguintes questões: “Quem são mais importantes, no momento vivido, médicos, enfermeiros ou vereadores? Se 19 já aprontam, o que aprontarão 25 deles? Aumentar o número significa permitir que os segmentos sociais sejam mais bem representados?

Apesar dessa sinuca de bico, que estão sujeitos, vale sempre à pena democratizar as decisões. Exigência da própria vida em democracia. É preciso, portanto, aprenderem a viver democraticamente.    

Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br


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