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Opinião
Segunda - 13 de Junho de 2011 às 14:17
Por: Dirceu Cardoso Gonçalves

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O novo Código de Processo Penal Brasileiro, que substitui o atual, de 1941, entrará em vigor no próximo dia 11 de julho. Modernizante, traz a possibilidade da aplicação de 14 medidas cautelares como alternativas à prisão. Restringe a prisão preventiva apenas aos autores de crimes dolosos puníveis com quatro anos ou mais de prisão. Essa alteração do velho para o novo instituto legal poderá colocar na rua, imediatamente, a metade dos 165 mil presos preventivos do pais.

A possibilidade traz grande preocupação e merece alta reflexão porque, salvo melhor juízo, é um risco colocar em liberdade esses indivíduos sem a certeza de que terão condições normais de trabalho e renda e de que não voltem a delinqüir. Num primeiro instante, a situação de sua família poderá ficar pior, pois a mulher e filhos deixarão de receber o auxílio-reclusão. O ideal seria que tivéssemos uma sociedade com sistemas e serviços que evitassem o ingresso na criminalidade mas, já que isso é utópico no Brasil de hoje, precisamos investir sério, na eficaz recuperação dos apenados. Prepará-lo devidamente para o reingresso à sociedade e, se necessário, manter até frentes de trabalho governamentais, que os aclimatem à liberdade com responsabilidade.
  
O sistema penal brasileiro é falido em termos de resolutividade. Os detentos cumprem suas penas e, ao sair, não encontram meios de subsistência ou devem para esquemas criminosos que controlam as prisões, sendo obrigados a voltar ao crime imediatamente. Seria necessário encontrar um meio de aproveitar construtivamente o tempo de encarceramento. Que, durante o período em que permanecer recolhido, o condenado seja formado em cursos profissionalizantes em alguma área de sua afinidade que lhe dêem condições de, ao receber a liberdade, encontrar trabalho ou montar o seu próprio negócio. Feito isso, só retornariam ao crime os realmente inclinados à delinqüência.
 
São muitos os estudos e experiências sobre o cumprimento e aperfeiçoamento da pena. Mas apesar de todas as inovações e até favorecimento, como as “saidinhas” estabelecidas em lei, o sistema não tem  conseguido convencer e demonstrar aos detentos a oportunidade de mudar de vida. Tanto que, em muitos casos, apenados em vias de sair da prisão fogem ou cometem crimes que os mantêm sob o tacão da justiça.
 
Quando procuram modernizar o cumprimento da pena, legisladores, governantes e especialistas não deveriam agir demagogicamente em itens isolados e de mídia fácil e nem genericamente para todo o país, visto que temos muitas realidades dentro do vasto território nacional. Os detentos do centro-sul, com toda certeza, são diferentes dos do norte, do nordeste e do centro-oeste. As regiões são muito diferenciadas e seus problemas também. De nada adianta estabelecer benefícios nas regiões onde não existem recursos para implantá-los e nem tentar humanizar a pena em presídios dominados por facções criminosas que escravizam a população carcerária. É preciso também resolver os problemas paralelos.
 
O complexo penal brasileiro é um grande barril de pólvora. Além da fria letra do CPP, é necessário buscar condições objetivas para sua aplicação. Os presídios têm de ser transformados em efetivas casas de oportunidade e recuperação e ser efetivamente geridos pelo Estado. Sem isso, não há lei moderna que apresente bons resultados...


Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
aspomilpm@terra.com.br



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