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Opinião
Sexta - 13 de Maio de 2011 às 09:09
Por: Antonio Carlos Mendes Thame

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A questão da reforma eleitoral volta à pauta das discussões, ancorada por três demandas: baratear o custo das eleições, aproximar os eleitores dos eleitos e melhorar a qualidade da representação política e, consequentemente, a eficácia e a imagem do Poder Legislativo.  Não faltam, também, os que defendem a necessidade de fortalecer os partidos políticos.

Isso tudo, porque o sistema proporcional, que atualmente temos, em que os candidatos podem ser votados por todos os eleitores do Estado em que vivem, eleva o custo das campanhas a níveis vultosos, permite a eleição de pessoas sem fortes vínculos partidários e sem maiores compromissos com os eleitores.

A idéia predominante é que como está não pode continuar. As distorções do atual sistema são tantas, que nos faz pensar que qualquer mudança só poderia melhorar a forma de escolha dos parlamentares. Isto não é verdade: podem advir mudanças para pior. Para muito pior. É o caso da votação em lista fechada ou preordenada.

Neste sistema, o eleitor deixa de votar em um candidato e passa a votar em um partido político. Cada partido elegerá deputados de acordo com a percentagem dos votos obtidos. Os eleitos serão os primeiros nomes na lista preordenada pela direção partidária. Se, feitos os cálculos dos resultados eleitorais, couberem dez cadeiras a um determinado partido, os eleitos serão os dez primeiros nomes da lista.

Os inconvenientes do sistema de lista fechada são óbvios:

 1) o eleitor deixa de poder votar no candidato de sua preferência e, por isso, perde sentido acompanhar o desempenho de cada um dos eleitos, já que o voto nas próximas eleições não poderá levar em conta a performance dos mesmos e sim dos partidos;

2)  aumenta radicalmente a distância entre os eleitores e os eleitos, não somente porque diminui o interesse em acompanhar o desempenho pessoal de cada um dos eleitos, mas também porque o parlamentar deixa de ter razões para prestar contas de seu mandato ao povo, já que ele deve sua eleição ao partido, que o colocou entre os primeiros lugares na lista fechada. Os eleitos passam a dedicar majoritariamente seu tempo para dar satisfações aos lideres partidários ou aos delegados que tenham o poder de, numa convenção partidária, definir os primeiros nomes em uma lista fechada para as próximas eleições;

3) facilita tremendamente a compra de votos, pois as eleições, na prática, deixam de ser decididas nas urnas e passam a ser consumadas num colegiado muito menor, seja nas convenções partidárias, onde só votam os delegados ou os filiados, ou, o que é ainda pior,  por decisões autoritárias das lideranças partidárias;

4) impede a renovação, pois os primeiros lugares na lista serão sempre ocupados pelas mesmas pessoas, os donos do partido, eufemisticamente chamados de "lideranças naturais", afastando os jovens e novas lideranças comunitárias. Estes serão os mais prejudicados por uma eventual adoção da lista fechada: quem quiser disputar um cargo político precisará ficar esperando que algum dos antigos e permanentes caciques se aposente ou morra;

5) serve de pretexto para a implantação do "financiamento público" das campanhas eleitorais. Isto implicaria um dispêndio  hoje estimado em R$ 7,00 por eleitor. Como no Brasil somos 136 milhões de eleitores, os cofres públicos teriam que gastar quase R$ 1 bilhão a mais, além do que já é gasto para custear os horários eleitorais gratuitos e os fundos partidários. Este novo vultoso aporte de recursos públicos ou advirá de uma arrecadação extra de impostos ou será desviado de outras rubricas orçamentárias, deixando de propiciar investimentos ou financiamento de políticas sociais;

6) na prática, o sistema de lista fechada substitui a eleição direta (embora o voto direto seja clausula pétrea da Constituição Federal) pela eleição indireta, já que os eleitores terão participação mínima no resultado das eleições. A verdadeira e decisiva escolha se dará no momento em que, na intimidade dos partidos, "interna corporis", for definida a ordem dos nomes em sua lista fechada (ROLLO, A.: Reforma Política, 2007).

A democracia tem por base que o eleitor escolha diretamente seu candidato para representá-lo no Legislativo. Com o voto em lista, ele deixa de fazê-lo. O partido é que será representado, e não mais o povo.

Se cabe aos partidos políticos priorizar e definir quem serão os eleitos, o eleitor não poderá rejeitar, via voto, os maus candidatos. De principal personagem na escolha de seus representantes, o eleitor passa a ter papel secundário, servindo única e exclusivamente para indicar o número de cadeiras que os partidos terão no legislativo.

A questão fundamental é saber se o eleitor está disposto a abrir mão do seu direito de escolher diretamente seus candidatos e aceita delegar esta prerrogativa aos partidos políticos.

O voto em lista fechada, por tudo isso, pode vir a ser um tremendo retrocesso, incapaz de resolver ou amenizar os problemas do sistema atual e com potencialidade para inserir novas e graves distorções.

O verdadeiro caminho pode ser outro: a distritalização do voto que, de fato, aproxima os eleitores dos eleitos. Um assunto de que trataremos em outro artigo. 

*Antonio Carlos Mendes Thame é professor (licenciado) do Departamento de Economia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz e Deputado Federal (PSDB/SP). Foi Prefeito de Piracicaba e Secretário Estadual de Recursos Hídricos. 



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