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Opinião
Sexta - 01 de Abril de 2011 às 08:59
Por: Lourembergue Alves

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“Fim das coligações para as eleições proporcionais”. Decisão recente da Comissão da Reforma
Política do Senado. Ela ainda não é definitiva. Falta bastante para isso. Mas não deixa de ser o primeiro passo em direção a uma reivindicação antiga. Inclusive por parte de alguns políticos, somados a vozes esporádicas advindas das ruas. Daí ser esta uma das características mais criticada do sistema eleitoral brasileiro. Crítica que se sustenta com a tese de que tal prática, a das coligações parlamentares, é “incoerente com a própria lógica da representação proporcional, pois se associa à fragmentação partidário-parlamentar, pois permite a siglas que não atingiram o quociente eleitoral nos Estados terem acesso à representação”. 
 
É importante lembrar que esse tipo de coligações teve início na década de 1940. Com presença fortíssima nos pleitos entre 1946 e 1965. Proibida durante o regime burocrático-militar. Ressuscitado com a Lei 7.454, de dezembro de 1985, quando os partidos puderam novamente coligar-se para a disputa de cadeiras parlamentares. Possibilidade que se mantém até os dias atuais, a despeito de uma série de manifestações contrárias. 
 
Sobretudo porque essa aliança faz crescer e fortalecer as chamadas agremiações pequenas e médias, vencendo assim as barreiras impostas pelo quociente eleitoral. Este, que define o cálculo do tamanho da bancada de um partido no Parlamento, passa a valer para o conjunto dos partidos coligados – considerados, então, como se fosse uma só legenda partidária. Aliás, em 1998, siglas com votações abaixo do quociente eleitoral de determinados Estados conseguiram acesso à Câmara Federal graças aos casamentos com partidos maiores, a exemplo do PTB no Pará, Rondônia, Alagoas, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.  

 Em meio a isso, entretanto, germina e ganha corpo igualmente as denominadas “siglas de aluguel”. Estas “vendem” seus tempos de rádio e TV e, depois da eleição, seus “eleitos” se colocam a serviço do governo, em troca de dinheiro, cargos e tantas outras vantagens (prática também utilizada por parlamentares dos demais partidos). O que empobrece, e muito, o próprio jogo político. 
 
Empobrece ainda mais porque as alianças proporcionais só valem para as eleições. Acabam no exato instante em que as urnas são fechadas. Até porque nada contribui para com a democracia, nem ocupam lugar algum na tão falada governabilidade. Menos ainda, agora, com o entendimento do STF de que o mandato pertence ao partido, e, por conta disso, o suplente é o do partido – não da coligação - que deve ser chamado a ocupar o assento do parlamentar que renunciou ou que foi convocado para um cargo no Executivo. 

 De todo modo, com o fim da coligação proporcional, o eleitor passa a votar em um time que ele pode identificar. Bem mais fácil perceber, portanto que, ao votar em um “Tiririca”, poderá também eleger um colega de partido dele, jamais um “mensaleiro” saído de outra sigla.

Além do mais, o fim dessa coligação desapareceria as “siglas de aluguel”. Mas, de forma alguma, acabaria com a fragmentação do sistema partidário, a não ser que se crie um mecanismo capaz de impedir a desproporcionalidade existente, e, igualmente, de outro instrumento que garanta a sobrevivência dos chamados partidos pequenos – para o bem do próprio pluripartidarismo.   

Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
 



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