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Opinião
Segunda - 24 de Janeiro de 2011 às 01:32
Por: Eduardo Mahon

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Vamos direto ao ponto. A prática do poker juridicamente configura-se contravenção penal? É preciso esclarecer publicamente a questão, em benefício de milhares de amantes do esporte, já que historicamente a prática está ligada ao preconceito que não distingue jogos de cassino movidos à sorte e outras práticas que requerem habilidade.

Para responder se poker é ou não contravenção, precisamos entender o que é, afinal de contas, a contravenção que se liga ao jogo de azar. O art. 50 da DecretoLei 3.688/41 disciplina que “o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”. Assim, o fator aleatório da sorte é preponderante na definição de contravenção penal. Caso se comprove que qualquer jogo não depende fundamentalmente da sorte, revela-se um caso de legalidade.

O gamão, onde há dados jogados aleatoriamente, por exemplo, não é jogo de azar, porque os esportistas aproveitam-se da habilidade para maximizar as oportunidades oferecidas, contando com erros dos adversários e uma gama de estratégias implícitas. O pif-paf e o bridge são outros exemplos em que os competidores recebem cartas aleatoriamente, mas fazem delas oportunidades para envolver adversários em estratégias que variam de acordo com as habilidades de cada um.

Diversamente, a roleta é um caso clássico de jogo de azar. Por que? Porque o jogador não tem qualquer controle sobre os números, não há estratégias matemáticas possíveis contra quem promove o jogo e, matematicamente, os jogadores já entram em desvantagem de alguns pontos porcentuais. Os dados são outro caso clássico de jogo de azar, porque embora haja um combinado de probabilidades, não há resultados previsíveis a longo prazo, porque cada rodada é completamente independente da anterior.

Mas e o poker? Em que categoria enquadra-se? O jogo (na modalidade texas hold’em) consiste em receber cartas fechadas e contar com rodadas de apostas a medida em que são reveladas cartas comunitárias. É claro que, numa determinada rodada ou mão, um jogador pode receber cartas extremamente favoráveis, mas o jogo não consiste numa única rodada, em eventos aleatórios e desconexos uns dos outros. Ao contrário – para haver vitória num torneio, é necessário avaliar matematicamente centenas ou milhares de conjuntos de cartas, acumulando ou desperdiçando fichas.

O poker está vencendo o preconceito diariamente. O Instituto de Criminalística de São Paulo (órgão policial), ao avaliar a estrutura do jogo, emitiu um laudo definitivo (01/020/0058872/2006), no qual está consignado: “inferem os peritos que se trata de um jogo de habilidade do jogador que participa desta modalidade que depende da memorização, das características das figuras apresentadas no decorrer do jogo e do conhecimento das regras e estratégia de atuação em função destes fatores”. Mas não é só. Consultado a respeito, o maior perito brasileiro, Dr. Ricardo Molina, deixou assentado num extenso, complexo e definitivo trabalho: “como vimos e demonstramos, inclusive matematicamente, a habilidade é decisiva para o ganho no texas hold’em. De acordo, pois, com a definição dada no texto do Decreto Lei 3688/41, ou por qualquer outro critério no qual o nível de habilidade do jogador é decisivo para o ganho, a modalidade de pôquer conhecida como texas hold’em não pode ser considerada jogo de azar”. A conclusão veio cotejando centenas de cálculos matemáticos.

Finalizamos aqui o primeiro de dois artigos a respeito. No próximo, veremos como trata o Poder Judiciário e o que está acontecendo no mundo e nopaís para desmistificar a sorte e sepultar o preconceito que tenta inculcar na sociedade o medo e a insegurança.



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