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Opinião
Quarta - 01 de Setembro de 2010 às 10:17
Por: Dirceu Cardoso Gonçalves

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Agora é lei. Toda criança até 10 anos deve ser transportada no banco traseiro do veículo e as de até sete anos e meio têm de ser acomodadas nas cadeirinhas de diferentes configurações. É uma determinação que tem por objetivo proteger a segurança e manter a vida dos pequenos passageiros. Mas há, pelo menos, um problema: os fabricantes não conseguiram abastecer o mercado até o dia 31 de agosto e, a partir de 1º de setembro, quem não tiver o equipamento está impedido de transportar crianças, sob pena de sofrer multas, perder pontos na carteira e ainda ter o veículo apreendido.

Toda inovação que aumente a segurança no trânsito deve ser bem aceita pela população. Mas as autoridades não podem se esquecer do bom senso. Muito proprietário de veículo, que transporta crianças e não pode deixá-las para trás, não conseguiu adquirir a cadeirinha por uma razão simples: ela não está disponível no mercado. Penalizá-lo por isso é um exagero, uma injustiça. Ele não adquiriu o equipamento porque não o encontrou disponível. Em assim sendo, como é que poderia tê-lo em seu veículo?

As autoridades responsáveis pela exigência e sua fiscalização, se bem intencionadas, têm a obrigação de pesquisar o mercado e verificar se as cadeirinhas realmente estão em falta nas lojas de acessórios e, até, se as disponíveis são apenas as de custo mais elevado, inacessíveis aos condutores de baixa renda. Se a escassez ficar confirmada, não há razão para manter o vigor da exigência a partir de 1º de setembro.

A resolução nº 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), exigindo a adoção da cadeirinha foi editada dia 28 de maio e publicada em 9 de junho de 2008,  determinando que o equipamento deveria estar presente nos veículos 24 meses depois. Isto é, em maio ou junho de 2010. Isso não aconteceu porque o equipamento não estava à disposição dos usuários. A nova data estabelecida foi 1º de setembro mas, pelo visto, o problema continua.

Nos últimos dias, surgiu uma atenuante. Os veículos com cintos de dois pontos (fabricados até 1998) não precisam ter a cadeirinha, pois até então não havia a exigência do cinto de três pontos – em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999 – e nem a exigência de certificação do produto pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Com sua sempre presente veia humorística, o brasileiro já pensou, até, em adquirir um veículo velhinho para levar as crianças. Há quem diga que, em alguns casos, esse carrinho pode até custar menos do que a cadeirinha exigida pelo Contran. Exagero à parte, é uma questão para ser pensada...

Que venham a segurança e a modernidade. Mas tudo deve ocorrer de forma sensata e possível. Ninguém pode obrigar o dono do veículo a adquirir um produto que não encontra no mercado. Até hoje, as crianças foram transportadas sem cadeirinha e, com certeza, não perecerão se assim continuarem por mais alguns meses...


Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves
– dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
aspomilpm@terra.com.br   



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