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Opinião
Quarta - 01 de Setembro de 2010 às 09:02
Por: Eduardo Gomes

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Não evoluiu! Acho que regrediu. Este é meu entendimento sobre a legislação eleitoral vigente no comparativo com o período de exceção ou ditadura militar, que vigorou por mais de duas décadas.

A legislação eleitoral de ontem fortalecia os partidos e a representação política era bipartidária, com o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de oposição e a Aliança Renovadora Nacional (Arena) governista. A fidelidade partidária era rígida e somente na eleição de 2006 foi copiada, mesmo assim, com limitação.

Antes, o político não podia mudar de partido no exercício do mandato. Agora, ainda é possível. A deputada estadual Chica Nunes trocou o PSDB pelo DEM alegando que sofria perseguição partidária. Chica Nunes pode ser encontrada nos palanques dos tucanos Wilson Santos, candidato ao governo, e Antero Paes de Barros, que concorre ao Senado, enquanto candidata à reeleição com as bênçãos de ambos, porém filiada ao DEM, que é aliado do partido por ela abandonado. Esse fato mostra regressão na legislação eleitoral no comparativo com o ontem.

O partido era forte. Golbery do Couto e Silva, mago do regime vigente, instituiu a sublegenda, pela qual tanto Arena quanto MDB podiam lançar até três candidatos a prefeito. Isso para acomodar seus grupos internos. A representação (mesmo que oficialmente inexistente) dos grupos no diretório definia a prevalência da sublegenda 1, 2 e 3. Vencia a eleição o candidato mais votado do partido que obtivesse maior votação. Em outras palavras era a universalização do segundo turno, princípio esse que hoje vigora somente nos municípios com 200 mil ou mais eleitores, o que cristaliza o retrocesso da legislação.

Para reforçar o princípio partidário MDB e Arena tinham opção para composição das chapas para prefeito. Podiam lançar um vice para cada candidato ou simplesmente homologar um para todos, ou um para dois mantendo a outra chapa com nomes exclusivos.

Os candidatos a vereador não pertenciam a essa ou aquela sublegenda, mas ao partido, porém com total liberdade para apoiar o candidato de seu grupo. Em plenário os parlamentares em todos os níveis votavam de acordo com a orientação partidária, a exceção de temas que transcendessem a política, como aconteceu em 1977, com a votação do projeto de autoria do senador pelo Rio, Nelson Carneiro (MDB) que criou o divórcio, tema polêmico para a época.

Dizem que a democracia se consolidou. Vejo esse conceito com ressalva, porque tudo que começa atravessado não termina bem. Falta toque de modernidade na legislação eleitoral.


Eduardo Gomes de Andrade

eduardogomes.ega@gmail.com



Autor

Eduardo Gomes
eduardogomes.ega@gmail.com http://www.mtaquionline.com.br/

É Jornalista em Cuiabá

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