Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 13 de Janeiro de 2011 às 15:32
Por: Antonielle Costa

    Imprimir


MidiaNews/Reprodução
Em abril de 2009, policiais retiram corpo de Eiko (destaque) do Portão do Inferno: caso polêmico
Em abril de 2009, policiais retiram corpo de Eiko (destaque) do Portão do Inferno: caso polêmico

O promotor de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), César Danilo Ribeiro de Novais, avaliou que os peritos do Instituto Médico Legal (IML) que assinaram o laudo de exumação do corpo da estudante Eiko Uemura - encontrada morta no Portão do Inferno, em abril de 2009 - estão equivocados.

Para o representante do Ministério Público Estadual, as conclusões de que a estudante estava morta quando foi jogada no despenhadeiro "são desgarradas da Medicina Legal".

Dionísio José Bochese Andreoni e Jorge Caramuru foram responsáveis pelo laudo exumatório e, juntos, concluíram que a estudante foi espancada, teve fraturas na coluna cervical e, depois, foi arremessada do Portão do Inferno, no Parque Nacional de Chapada (40 km ao Norte de Cuiabá). A exumação foi realizada 31 dias após o corpo da jovem ter sido encontrado.

"Com o máximo respeito, examinando-se as lesões encontradas no cadáver e a literatura de Medicina Legal, verifica-se que os peritos estão equivocados. Não precisa ser nenhum especialista em Medicina Legal, mas apenas examinar a literatura médico-legal, para ter ciência que as lesões oriundas de espancamento são de natureza contusa", diz um trecho do parecer do Ministério Público Estadual. Para o promotor, trata-se de um suicídio.

De acordo com César Danilo de Novais, as fotografias da região dorsal do corpo de Eiko mostram "apenas escoriações múltiplas e lineares e, não lesões contusas". Além disso, ele destacou que a conclusão de que a jovem teria sido arremessada não subsiste, por entender que o trajeto percorrido pelo corpo sugere pessoa viva.

"As lesões corporais sofridas por Eiko são devidamente justificadas pela precipitação. Ou seja, as graves lesões da coluna são pertinentes ao trauma da queda do corpo (vivo) no precipício. Assim, guardado o devido respeito, as conclusões constantes no Laudo Exumatório são contrárias às demais provas dos autos e um tanto quanto desgarradas da Medicina Legal", diz outro trecho do parecer.

Necropsia

O médico-legista Edson Fratari, responsável pelo laudo necroscópico confeccionado horas depois a morte de Eiko, chegou à conclusão de que houve um suicídio. No laudo, foram apontadas as seguintes lesões: fratura da coluna cervical, escoriações múltiplas e lineares no abdome e região lombar, lateralização do pé esquerdo externamente, compatível com fratura do fêmur homolateral, fratura múltipla dos arcos costais e hemotórax em pequena quantidade.

"Assim, ante ao que foi exposto e analisado, concluem os peritos que a morte de Eiko Uemura foi de natureza violenta, ao sofrer queda a partir do local identificado e descrito anteriormente, ocorrida a partir da borda do mirante da localidade denominada "Portão do Inferno", apresentando os vestígios e indícios (aqui analisados) características que não contrariam a hipótese de autoeliminação, de acordo com as condições relatadas no presente laudo pericial", diz um trecho do laudo da necropsia.

Reabertura das investigações

Diante da análise dos autos, o promotor deu parecer pelo arquivamento, mas não descartou a possibilidade de reabertura das investigações.

"Como se sabe, na forma do artigo 18 do Código de Processo Penal, caso surjam provas novas, o inquérito policial pode ser reaberto, a qualquer momento, dentro do prazo prescricional de 20 (vinte) anos. Portanto, não haverá prejuízo ao Estado e à sociedade o arquivamento dos presentes autos, neste momento. Mas haverá, sim, evidente prejuízo se for apresentada denúncia - impingindo, assim, injustamente, o estigma de um processo criminal - em face de pessoas potencialmente inocentes de um fato cujo inquérito reúne provas consistentes de ter sido um suicídio e não homicídio", completou César Danilo.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o médico-legista Jorge Caramuru, coordenador de Medicina Legal do IML, afirmou não ter nada a declarar quanto ao parecer do promotor César Danilo. No entanto, ele destacou que, enquanto perito, mantém seu posicionamento sobre a morte da estudante.

Além disso, afirmou ter provas periciais que comprovam que Eiko estava morta quando foi arremessada do Portão do Inferno. Nesse caso, estaria caracterizado o crime de homicídio.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/105197/visualizar/