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Economia
Quarta - 15 de Dezembro de 2010 às 19:58

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O governo federal anunciou nesta quarta-feira um pacote de medidas para estimular o financiamento privado de longo prazo. Entre as mudanças está a desoneração de Imposto de Renda para os títulos emitidos para financiamento de projetos de infraestrutura.

"As principais linhas de atuação têm por objetivo a desoneração do financiamento privado a projetos de infraestrutura, o desenvolvimento do mercado de títulos privados de longo prazo, o estímulo à recuperação de crédito rural e crédito pessoal e o incentivo à securitização de créditos imobiliários", informou o Ministério da Fazenda.

Segundo o ministério, empresas criadas para gerir projetos de infraestrutura (chamadas de Sociedade de Propósito Específico) poderão emitir debêntures que terão desoneração (títulos de dívidas de empresas) do IR sobre o rendimento.

A desoneração é válida tanto para empresas e pessoas físicas que comprem esses títulos diretamente, quanto para fundos de investimentos.

"Os grandes projetos voltaram. Foi necessário tomar medidas de crédito de longo prazo. Queremos que o setor privado entre [nessa área] para repartir a responsabilidade com o BNDES. Se não, o Luciano vai ficar muito cheio de dinheiro, mais que o Tesouro", disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as medidas no Palácio do Planalto, ao lado do presidente do BNDES, Luciano Coutinho.

Pessoas físicas e estrangeiros que queiram comprar esses títulos terão isenção de IR. Hoje, o imposto sobre o rendimento é de 15%. Para empresas que queiram adquirir os títulos, o imposto caiu de 34% para 15%.

O ministro não anunciou qual será a renúncia fical das medidas.

As principais condições para obter o benefício são: o título tem que ter prazo de vencimento de no mínimo 4 anos para caracterizar uma operação de longo prazo. Não pode ter opção de recompra nos dois primeiros anos e a emissão está limitada ao valor do projeto de infraestrutura que vai financiar.

Empresas que não formam consórcios específicos de infraestrutura também poderão emitir títulos de longo prazo para financiar esses projetos com benefícios dados pelo governo. Essas empresas não poderão ser financeiras.

Com essas medidas, Mantega espera que os títulos se tornem mais atrativos para investidores e reduza po custo desses investimentos.
Mercado secundário

Para garantir a liquidez desses títulos, o governo vai criar um fundo que terá o papel de ser o criador de mercado desses papéis. O fundo, que será privado, vai comprar e vender as debêntures ajudando a formar o preço e garantir que sempre haverá comprador caso o investidor queira se desfazer da aplicação.

Para formar esse fundo, será destinado 3 pontos percentuais do depósito compulsório sobre depósitos a prazo. O BNDES também vai ajudar, mas o presidente do banco não informou quanto vai depositar no novo fundo.

Em outra medida, o governo eliminou o IOF de até 30 dias sobre compra e venda de títulos privados e modificação na tributação sobre rendimentos periódicos (negociação de títulos fora da data de pagamento do cupom não gerará tributação adicional).

VEJA AS MEDIDAS
1 - Debêntures
1.1 - Emissão de debêntures por SPE (Sociedade de Propósito Específico) para projeto específico terá desoneração do IR incidente sobre o investimento, válida para compra direta ou aplicação via fundo de investimento.
1.2 - Investimentos de pessoa física (que hoje tem alíquota de 15% a 22,5%) e de não residente (15%, exceto de paraíso fiscal) serão isentas e de pessoa jurídica (alíquota de IRPJ e CSLL) será exclusiva de 15%.
1.3 - Condição para obtenção do benefício: Papel com prazo de no mínimo quatro anos e no máximo de seis anos, sem opção de recompra nos dois primeiros anos, rendimento por taxa fixa ou índice de preços, pagamento de cupom (juros intermediários) com prazo mínimo de 180 dias, emissão limitada ao valor do projeto e aprovação do projeto de infraestrutura pelo governo.
2 - Títulos privados de longo prazo (emitidos por empresa não financeira e adquiridos por não residentes)
2.1 - Desoneração do IR sobre rendimento de títulos emitidos para financiar o investimento, o que diminui necessidade de financiamento do BNDES e possibilita redução dos custos de captação das empresas.
2.2 - Condições: iguais às de debêntures, mais emissão por oferta pública pela CVM e sem necessidade de aprovação do governo.
3 - Fundo de Liquidez para títulos privados (direcionamento de 3 pontos percentuais do compulsório sobre depósito à prazo)
3.1 - Criação de fundo para aumentar liquidez do mercado de títulos privados, com colocação diária de propostas de compra e venda. A administração será feita por entidade a ser selecionada ou constituída pelo setor privado e poderá haver recursos adicionais do BNDES.
4 - Redução da tributação sobre mercado de capitais, com revisão tributária para ampliar liquidez e desenvolver mercado de títulos públicos e privados.
4.1 - Eliminação de IOF de até 30 dias sobre compra e venda de títulos privados e modificação na tributação sobre rendimentos periódicos (negociação de títulos fora da data de pagamento do cupom não gerará tributação adicional).
5 - Letras financeiras terão regulamentação da oferta pública via CVM e autorização para emissão de letras financeiras pelo BNDES, que será uma fonte alternativa de financiamento, especialmente para linhas não prioritárias, reduzindo necessidade de empréstimos da União ao banco e com limite anual de emissão.
6 - Desoneração do IOF câmbio, sobre fundos de investimento em participações e fundos mútuos de investimento em empresas emergentes:
6.1 - Redução do IOF na entrada de recursos de 6% para 2%, estimulando o investimento de longo prazo.
7 - Securitização de crédito imobiliário, com permissão para contabilizar esses créditos no direcionamento de depósitos da poupança (em 65%), estimulando a renegociação de créditos antigos e liberando depósitos de poupança para novos créditos. Crédito securitizado pode ser contabilizado por 36 meses, com redução de 1/36 por mês.

Fonte: Ministério da Fazenda






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