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Terça - 14 de Dezembro de 2010 às 23:38
Por: Lucas Bólico

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou há pouco por unanimidade as contas de campanha do senador eleito Pedro Taques (PDT). O juiz eleitoral Samir Hammoud deu parecer favorável e foi acompanhado pelos demais magistrados.

Em entrevista ao Olhar Direto, o advogado Paulo Taques, que fez a defesa das contas na tribuna, informou que a aprovação foi sem ressalva. “Todas as dúvidas que haviam sido levantadas foram sanadas”, explicou.

No entanto, na noite desta segunda-feira (13), as contas do primeiro suplente de Taques, José Antônio dos Santos Medeiros (PPS), foram reprovadas.

De acordo com o TRE, o candidato José Antônio dos Santos Medeiros fez a prestação de contas por meio de formulários zerados. De acordo com ele, todas as despesas foram custeadas pelo candidato titular.

O suplente não apresentou os extratos bancários exigidos pela Justiça Eleitoral alegando que não teria providenciado abertura de conta bancária. Alegou ainda que o CNPJ não foi gerado pelo Tribunal Regional Eleitoral, apesar de ter solicitado em tempo hábil, e que isso impossibilitou a abertura de conta bancária.

Contudo, o CNPJ não é gerado pelo TRE, mas pela Receita Federal. Após verificação realizada pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, concluiu-se que o CNPJ não foi gerado devido a uma inconsistência no endereço fornecido pelo próprio candidato.






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