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Educação/Vestibular
Terça - 28 de Setembro de 2010 às 14:27

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quarta-feira (22.09), o decreto nº 7.311 que irá dispor sobre os quantitativos de lotação dos cargos de níveis de classificação C, D e E, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e o decreto nº 7.312, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica dos Institutos Federais.

A contratação de professor substituto ou nomeação de candidatos aprovados em concurso, tanto para docentes ou técnico-administrativos está suspensa devido a legislação eleitoral.

O Reitor Pró Tempore do IFMT, José Bispo Barbosa, destacou a importância dos dois decretos sancionados pelo presidente da República que trará benefícios para a instituição.

“Hoje quando um servidor público pede exoneração do cargo, a instituição pode demorar de 2 a 3 anos para conseguir autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Educação, a reposição da vaga. Com os dois decretos, os Institutos Federais terão autonomia para nomeação imediata do servidor, caso haja concurso vigente, não tendo concurso público vigente o IFMT poderá abrir um novo concurso para prover as vagas. Como também abrir seleção para professor substituto”, ressaltou o Reitor.

Decreto nº 7.311/2010 - O Instituto Federal de Mato Grosso poderá realizar concurso público para provimento de cargos vagos aos técnico-administrativos. O decreto não se aplica aos cargos extintos ou em extinção.

Para o provimento, poderão ser nomeados candidatos aprovados em concursos públicos que estiverem dentro do prazo de validade na data de publicação do decreto.

No Instituto Federal de Mato Grosso, existe um quantitativo de 596 cargos para técnico-administrativos, sendo 107 para Classe C; 308 para Classe D e 181 para Classe E. No prazo de 30 dias após a publicação do edital, os Institutos Federais, deverão publicar em seus sites, o demonstrativo dos cargos ocupados e vagos.

Professor-equivalente - Outra vitória conquistada pelos Institutos Federais foi a publicação do Decreto nº 7.312 que institui em cada Instituto Federal, como instrumento de gestão de pessoal, o banco de professor-equivalente que corresponderá à soma dos professores de educação, básica, técnica e tecnológica - efetivos e substitutos, lotados na instituição.

O quantitativo de docentes substitutos não poderá ultrapassar o quantitativo 20% dos professores efetivos no Instituto Federal de Mato Gross. O MEC poderá mediante portaria redistribuir entre os Institutos Federais os saldos de cargos eventualmente não utilizados.

O IFMT tem um prazo de 30 dias após a publicação do edital, divulgar em seu site, o demonstrativo de cargos ocupados e vagos. O IFMT poderá realizar concurso público e prover cargos de professor, e contratar professor substituto. Para o Instituto Federal de Mato Grosso, o banco de professor-equivalente é de 782,35.






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