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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Segunda - 27 de Setembro de 2010 às 20:19

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Fazenda do Estado efetue a revisão da complementação de aposentadoria recebida pelos ex-servidores da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A.), garantindo a equiparação do benefício ao salário do servidor ativo da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
 
“Tal equiparação foi requerida, porque após a extinção da FEPASA, em 1996, perdeu-se o parâmetro para a majoração da complementação de aposentadoria paga aos inativos através da Secretaria da Fazenda, e, sendo assim, o benefício vem se defasando ano a ano, chegando à quantias irrisórias”, afirma a advogada Gabriela Valêncio de Souza, do escritório Innocenti Advogados Associados, responsável pela causa.
 
Segundo a advogada, a CPTM assumiu parte da malha ferroviária, do patrimônio e das atividades da FEPASA e considerando a condição da empresa, cujo controle acionário é exercido pelo Governo do Estado de São Paulo e com base na Lei Estadual nº 9.343/96, todos os reajustes concedidos aos empregados da ativa na CPTM devem servir de paradigma para os reajustes das complementações de aposentadorias e pensões dos ex-servidores da FEPASA.
 
O acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a sentença de primeiro grau, determinando a revisão, desde a concessão, da complementação de aposentadoria dos ex-servidores com a equiparação do benefício ao salário do servidor ativo da CPTM, incluindo não só as parcelas vencidas, como também as que irão vencer.





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