Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quarta - 15 de Setembro de 2010 às 07:47
Por: Jean Campos

    Imprimir


O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer negando um recurso especial que tentava manter no âmbito da Justiça Comum uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra os desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e o juiz Marcelo Souza Barros, acusados de suposto ato de improbidade administrativa.

Para subprocurador-geral da República, Moacir Guimarães Moraes Filho, o processo deve ser conduzido pelo STJ com a tipificação de crime de responsabilidade.

Na ação, foi apontado um suposto desvio de R$ 1.070.883,18 milhão referentes a pagamentos irregulares a um grupo de magistrados a título de correção monetária, devolução de imposto de renda retido na fonte, abono pecuniário e ajuda a instituições privadas. Os pagamentos foram realizados entre os anos de 2003 e 2005, durante a gestão de José Ferreira Leite na presidência do Tribunal de Justiça.

Atualmente, o processo está tramitando no TJ. Embora a ação tenha sido proposta em juízo de 1º grau, o juiz titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular declinou competência, encaminhando-a ao Tribunal de Justiça. O Ministério Público ingressou com agravo de instrumento no próprio TJ para reverter a decisão, mas o entendimento foi mantido.

O parecer do MPF é sobre um recurso interposto pelo MPE no STJ. O subprocurador-geral da República defende que o processo deve tramitar no juízo competente em virtude da instituição da prerrogativa estabelecida em função do cargo exercido pelos acusados. “(...) Portanto, ponderando os ditames do Informativo de STF e o precedente do STJ, fica claro que os desembargadores, a quem a Carta Magna, em seu artigo 105, I, deu prerrogativa de função, devem ser julgados no Superior Tribunal de Justiça, por crime de responsabilidade, e não na Justiça Cível Comum de primeira instância, por ato de improbidade administrativa”, relatou o subprocurador-geral da República, no parecer.

A irregularidade investigada resultou na aposentadoria compulsória de dez magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais tarde reconduzidos aos cargos. O montante, segundo o CNJ, foi usado para socorrer uma cooperativa de créditos ligada à Maçonaria.

A ação civil pública foi proposta pelo MPE em janeiro de 2009, antes da decisão do CNJ. De acordo com procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, foi requerido o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, perda da função pública dos acusados, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano.

O promotor da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Célio Fúrio, avaliou que duas situações distintas podem acontecer se o STJ acatar o parecer do MPF. “Se a ação passar a tramitar em Brasília, foge do nosso controle. Por outro lado, o problema passa a não ter influência dos pares do TJ que julgariam o caso”, finalizou.

Os desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury não foram localizados pela reportagem através do celular, nem em seus respectivos gabinetes, para comentar sobre o caso. O juiz Marcelo Souza de Barros informou que não possuía informações sobre o assunto, “além do conteúdo do próprio parecer, que fala por si só”.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/115488/visualizar/