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Economia
Sábado - 04 de Setembro de 2010 às 08:54

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Neste feriado de 7 de setembro, algumas lojas da região central abrirão as portas aos consumidores que quiserem aproveitar para ir às compras. Nos shoppings, todas as lojas terão funcionamento normal a partir das 14 horas. A abertura das lojas no feriado se apoia na última Convenção Coletiva entre entidades de representação classista empresarial e o Sindicato dos Comerciários, que determina que o comércio pode funcionar normalmente. A maioria optou por manter as portas fechadas, outras como Riachuelo, Gabriela e Studio Z terão funcionamento normal.

De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL Cuiabá, José Alberto Vieira de Aguiar, a Lei do Feriado (Lei Municipal nº 5.165), sancionada em dezembro de 2008, é um marco importante para o comércio. “Ainda que nem todas as lojas abram, a flexibilização da legislação é fundamental para que cada empresário decida a melhor maneira de trabalhar, desde que respeitadas as leis trabalhistas”, informa o presidente da CDL, completando que acredita que, gradativamente, cada vez mais, Comércio e população usufruirão dos feriados, respectivamente para vender e compras. O aumento do Turismo também é uma alternativa ao incremento do movimento no Comércio nestas datas. Inclusive, turistas do próprio Estado, vindos das tantas cidades de Mato Grosso que têm Cuiabá como centro de compras.

Shopping - Nos shoppings a área de lazer e cinema do 3 Américas abrirão das 11h às 20h e nos demais ficarão abertas até 22h, abrindo no mesmo horário. Todas as lojas de shoppings abrirão as portas das 14h às 20h.

Segundo o gerente de Marketing do Pantanal Shopping, Alfredo Zanotta, “a expectativa é de um aumento de 50% no volume de vendas e de 20% no fluxo de pessoas em relação ao mesmo feriado do ano passado, em que o shopping não abriu”.

A abertura do shopping está garantida pela convenção coletiva de trabalho 2010/2011, firmada no dia 1º de maio, que ainda autoriza o trabalho nos feriados de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), 8 de abril (aniversário de Cuiabá) e 21 de abril (Dia de Tiradentes). O comércio somente não poderá funcionar nos feriados não permitidos pela Lei municipal: 2 de novembro (Dia de Finados), 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Ano-novo), sexta-feira da Paixão (data móvel) e 1º de maio (Dia do Trabalho).

Serviços Públicos – O governo do Estado divulgou o decreto 2.284, e do Município o decreto 4.942, colocando a data como ponto facultativo nas repartições públicas de Mato Grosso, preservando-se as áreas essenciais. (Com assessoria)






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