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Policia MT
Quinta - 26 de Agosto de 2010 às 14:26

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso interposto por um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado. A justiça manteve sentença de pronúncia pela qual ele será julgado. O acusado pedia a desclassificação do crime para lesão corporal grave, alegando que não teve a intenção de matar a vítima, sua ex-companheira, e que teria desistido voluntariamente do crime.

O paciente foi pronunciado pelo Juízo da Terceira Vara da Comarca de Jaciara (144km a sul de Cuiabá), pelo delito tipificado no artigo 121, § 2º, III (meio cruel) e IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima), cumulado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Assim, foi determinado seu julgamento pelo Tribunal do Júri.

O crime

Conforme a denúncia-crime, em 27 de abril de 2009, por volta das 20h10, o acusado desferiu 16 facadas em sua ex-companheira. Os golpes atingiram o rosto, pescoço, ombro esquerdo, ambas as mãos e a perna direita da vítima, como consta do auto de exame de corpo de delito.

Para o relator do processo, juiz convocado Rondon Bassil Dower Filho, a pronúncia foi mantida diante da materialidade das provas. E embora o acusado alegue inexistência da intenção de matar, os ferimentos foram produzidos em regiões vitais, resultando em perigo de morte. “Do contrário, estaria o magistrado adentrando na competência do Tribunal do Júri, a quem compete, constitucionalmente, julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados”.

Ainda de acordo com o juiz, “há indícios da existência de tais qualificadoras nas circunstâncias que envolveram o momento do crime, eis que em tese, teria sido praticado em razão de desentendimento entre o recorrente e vítima (sua ex-companheira) que não queria reatar o relacionamento com ele. Esse teria sido o motivo da agressão mediante vários golpes de faca contra ela, em várias partes do corpo”.





Fonte: TVCA

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