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Economia
Quinta - 26 de Agosto de 2010 às 07:30

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Decisão dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as perdas que os poupadores que tiveram com os  planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e IIfoi parcialmente favorável aos bancos. O STJ definiu que o prazo para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças é de cinco anos para ações coletivas e de 20 anos para as individuais.
 
Na opinião do doutor em Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do  escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, a decisão do STJ favorece os bancos com relação ao prazo das ações coletivas.
 
“Significou uma parcial vitória dos bancos a decisão do STJ em considerar de cinco anos o prazo de entrada na Justiça para os poupadores requerem as perdas nas ações coletivas. Isso fará cair radicalmente o número de ações contra os bancos, pois diversas ações foram impetradas depois do prazo considerado pelo STJ”, afirma.





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