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Decisão do STJ sobre planos econômicos beneficia bancos, afirma doutor em Processo Civil
Decisão dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as perdas que os poupadores que tiveram com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e IIfoi parcialmente favorável aos bancos. O STJ definiu que o prazo para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças é de cinco anos para ações coletivas e de 20 anos para as individuais.
Na opinião do doutor em Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, a decisão do STJ favorece os bancos com relação ao prazo das ações coletivas.
“Significou uma parcial vitória dos bancos a decisão do STJ em considerar de cinco anos o prazo de entrada na Justiça para os poupadores requerem as perdas nas ações coletivas. Isso fará cair radicalmente o número de ações contra os bancos, pois diversas ações foram impetradas depois do prazo considerado pelo STJ”, afirma.
Na opinião do doutor em Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, a decisão do STJ favorece os bancos com relação ao prazo das ações coletivas.
“Significou uma parcial vitória dos bancos a decisão do STJ em considerar de cinco anos o prazo de entrada na Justiça para os poupadores requerem as perdas nas ações coletivas. Isso fará cair radicalmente o número de ações contra os bancos, pois diversas ações foram impetradas depois do prazo considerado pelo STJ”, afirma.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/117560/visualizar/
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