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Quarta - 25 de Agosto de 2010 às 18:29

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O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Deucimar Silva, para que suspenda, imediatamente, toda e qualquer compra que tenha por base legal o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial e Registro de Preços 001/2010, publicado no dia 2 de julho deste ano. O MP também notificou as empresas Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda., Espaço Editora Gráfica e Publicidade Ltda e K. Luis Silva – ME para informarem se já houve aquisição de produtos. O Ministério Público solicitou ainda, a adoção de providências para anular o referido processo.

Na notificação, os promotores de Justiça Mauro Zaque, Gustavo Dantas, Clóvis Almeida, Célio Fúrio e Gilberto Gomes, revelam que o processo licitatório refere-se a aquisição de materiais gráficos e de divulgação, no valor total de R$ 3.549.800,00. “A expressa inutilidade de vários itens a serem adquiridos, em se considerando as quantidades assombrosas, como por exemplo, 40 mil agendas, 50 mil cartilhas institucionais e 80 mil calendários de mesa, evidencia completa falta de foco e visão administrativa, bem como evidente desprezo pelos princípios básicos da administração pública”, consta na notificação.

Entre diversos itens, o registro de preços prevê o valor de R$ 626 mil para a confecção de agendas, R$ 408 mil com outdoor, R$ 304 mil com calendários de mesa e R$ 456 mil com duas revistas informativas. “ As aquisições mostram-se em completo desacordo com a realidade e necessidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal, configurando verdadeiro desperdício dos recursos públicos já tão escassos. A imoralidade salta aos olhos quando a administração pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança e educação”, ressaltam os promotores no documento.

O MP determinou ao presidente do Legislativo que informe, em um prazo de 24 horas, quais as medidas adotadas no atendimento a notificação recomendatória. “Ao determinar a compra de materiais cuja utilidade e necessidade altamente questionáveis, em quantidade absurda, nas vésperas de período eleitoral, configura gritante descumprimento aos princípios norteadores da administração pública”, afirmaram os promotores que atuam na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá.






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