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Saúde
Sábado - 21 de Agosto de 2010 às 09:53

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O paciente tem o direito de especificar os limites da assistência que quer receber, especialmente quando é portador de doença incurável. Essa é a posição da Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos do Conselho Federal de Medicina (CFM). Para que a vontade do paciente seja sempre respeitada, a Câmara defende a implantação no Brasil de um instrumento denominado diretiva antecipada de vontade, ou testamento vital. Este instrumento, que já existe em países como Espanha e Holanda, permite que o paciente informe, por exemplo, que, em caso de agravamento de seu quadro de saúde, não quer ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem ser submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos.

Para discutir o assunto, o CFM promoverá em São Paulo, nos dias 26 e 27 de agosto, o I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade. Participarão do evento profissionais do direito, da medicina e da psicologia, além de pesquisadores de bioética – entre os participantes estão o bioeticista espanhol Diego Gracia, da Universidade de Madri, o juiz Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, a professora Maria Júlia Kovacs, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, e o médico Elcio Luiz Bonamigo, do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina.

Para Carlos Vital, 1º vice-presidente do CFM e membro da Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos da instituição, a implantação da diretiva antecipada de vontade no Brasil destacará a importância dos cuidados prestados por médicos e reforçará a possibilidade de abstenção de procedimentos desproporcionais e incompatíveis com a dignidade humana.

O Código de Ética Médica que entrou em vigor em 13 de abril deste ano já prevê que nos casos de doença incurável e terminal o médico deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas e levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. O Código também estabelece que ao médico não é permitido abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido. O testamento vital recebe a assinatura de testemunhas e é elaborado enquanto o interessado está consciente – o instrumento proporciona ao médico amparo e orientação específicas.






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