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Terça - 10 de Agosto de 2010 às 20:45
Por: Itimara Figueiredo

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A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa vai analisar nas próximas reuniões o Projeto de Lei 264/2010. Ele obriga os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias a afixarem cartazes que alertem sobre a substituição de medicamentos prescritos por médicos. De forma destacada, o cartaz deverá conter: “o medicamento prescrito por seu médico só pode ser substituído por medicamento genérico”.

De acordo com a iniciativa do presidente da Casa de Leis, deputado José Riva (PP), o descumprimento sujeitará o infrator a sanções como advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito a multa de R$ 100 a R$ 500 na segunda infração; e de R$ 500 a R$ 1000 a partir da terceira infração. As multas aplicadas serão revertidas ao Fundo Estadual de Saúde.

Se aprovada a proposta, que foi sugerida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, os estabelecimentos terão 10 dias para se adequarem. A Resolução nº 16/07 da Anvisa autoriza a intercambialidade do medicamento de referência com medicamento genérico, somente com a prévia autorização médica. E, para medicamentos de referência com similar, só é possível com expressa autorização médica.

“É uma forma de proteger a saúde da população”, afirma o parlamentar. Riva ainda cita no projeto, que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina desde 2006 implantou a medida como forma de assegurar o bem-estar da população.






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