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Polícia Brasil
Sexta - 16 de Julho de 2010 às 14:26

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"Inequivocamente a espada da Justiça ostentada por esse eminente desembargador não perecerá do confronto com a adaga da mídia". Assim a defesa do goleiro Bruno Fernandes, apontado pela polícia como mandante do suposto assassinato de Eliza Samudio, sua ex-amante, tentou conseguir a liberdade dele e de mais seis suspeitos.

A Folha teve acesso à íntegra do pedido de habeas corpus feito pelo advogado Ércio Quaresma Firpe. No pedido, negado ontem pelo desembargador Doorgal Andrade, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas, Quaresma cita a recente decisão da Justiça paulista em relação à Mizael Bispo de Souza --indiciado pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima-- que teve suspensa a prisão temporária.

"O pleito não é mera retórica, de vez que, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se curvou ao estardalhaço da imprensa no caso Mércia, sendo que, no dia de ontem [quarta-feira] proferiu decisão".

Além de Bruno, o advogado pediu a libertação de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, Flávio Caetano de Araújo e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha --amigos do jogador; Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, sua mulher; Elenilson Vitor da Silva, caseiro do sítio de Bruno em Esmeraldas (MG); e de Sérgio Rosa Sales, o Camelo, primo de Bruno.

Entre os suspeitos de envolvimento no crime, só não foram incluídos no pedido à Justiça o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, apontado pela polícia como autor do assassinato, e o adolescente de 17 anos primo do jogador, que confessou ter participado do sequestro de Eliza.

No pedido, o advogado cita ainda o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluzo: "a menos que seja absolutamente necessário, não se deve mandar um criminoso para a cadeia. A prisão não deve funcionar como uma satisfação dessa pulsão primitiva que o ser humano tem pela vingança".

Os advogados também afirmam que Bruno é um atleta disputado pelos clubes de mais alto nível, que está tendo prejudicada a carreira, "em virtude da segregação de sua liberdade que não se mostra necessária".

A negativa do pedido é liminar (provisória), e o mérito do habeas corpus ainda será julgado pelos integrantes da 4ª Câmara Criminal. 






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