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Sexta - 09 de Julho de 2010 às 18:25
Por: Kelly Martins

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que em 15 dias o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encaminhe informações sobre supostos pagamentos irregulares referentes às incorporações ao salário e gratificações efetuados a 640 servidores do Judiciário. A decisão partiu da conselheira Morgana Rocha, relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PAD), instaurado com base na representação protocolizada pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania (Ong Moral).

Na denúncia, a entidade apontou pagamentos execessivos de gratificações e salários, relatando, inclusive, casos que estão no TJMT desde 1986. Alegou ainda que o Tribunal tem descumprido a Lei Estadual 7.299, de 2000, a qual impede a incorporação de vantagens salariais ao salário-base.

Para ter direito ao benefício, segundo a Ong Moral, pelas regras já revogadas, bastava ocupar o novo cargo por cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados. "O TJMT, administrativamente, continuou concedendo essa incorporação, ou seja, manteve a incorporação do cargo comissionado sem que houvesse qualquer base legal", consta trecho do documento.

Por isso, havia solicitado a suspensão de todo e qualquer pagamento de valores oriundos das concessões, o que foi negado liminarmente pela conselheira. Ela, no entanto, preferiu aguardar, primeiramente, os esclarecimentos do TJ.

“A questão de fundo ventilada, qual seja, o cancelamento de todas as incorporações de vantagens, pelo exercício de cargo comissionado, que estejam em desacordo com a Lei 7.299/2000 e com a Constituição Federal, circunstancia em precária análise a inexistência de periculum in mora, para fins de concessão de tutela liminar, até mesmo porque a norma cuja aplicação se pleiteia já está em vigor há dez anos, de modo que não consubstanciada a existência de prejuízo no momento", consta da decisão. A medida que se pleiteava, segundo a magistrada, deve aguardar a manifestação do TJ.






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