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Quarta - 30 de Junho de 2010 às 20:55

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A nova versão do Persona Ponto, software de controle de ponto da Nasajon Sistemas, está pronta para atender às novas normas do Ministério do Trabalho, determinadas pela Portaria 1.510. Essa Portaria estabelece a exigência do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) e detalha como ele deve operar. Além disso, determina que as empresas utilizem um sistema de tratamento de ponto, que “importa” as marcações vindas do REP e permite os ajustes necessários, desde que comprovadamente justificados em relatório específico.

No caso da nova versão do Persona Ponto, além de cumprir com essas exigências, o sistema conta com outras funções úteis para as organizações empresariais, como o controle de horas extras, faltas, atrasos e gráficos de comparação por mês ou departamento. O software da Nasajon também faz o controle de vale-transporte, emissão de cartas e etiquetas para os funcionários, controle de datas de saída de férias, entre outros benefícios.

O diretor de tecnologia da Nasajon Sistemas, Eduardo Nasajon, explica que o Persona Ponto atende a todas as normas estabelecidas. “Nosso sistema pode ser integrado a qualquer REP existente no mercado”.

Diversas mudanças foram determinadas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, sob o argumento de melhorar o controle da fiscalização e combater fraudes cometidas contra os trabalhadores. E os empresários devem estar atentos, porque o prazo para se adequar às novas normas é até agosto deste ano. 

www.nasajon.com.br / 4003-9310 (custo de ligação local de qualquer lugar do país)






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