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Cidades/Geral
Sexta - 18 de Junho de 2010 às 02:09
Por: Renê Dióz

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Criminoso foi condenado em março, mas promotor entendeu que pena estabelecida foi uma resposta aquém ao crime
Criminoso foi condenado em março, mas promotor entendeu que pena estabelecida foi uma resposta aquém ao crime

O promotor João Augusto Veras Gadelha apelou à Justiça para que sejam impostas penas máximas por todos os crimes imputados a Edson Alves Delfino, 30 anos, condenado a 35 de cadeia pelo Tribunal do Júri em março devido ao estupro e à morte do estudante Kaytto Guilherme Pinto, aos 10 anos, em 2009. No texto do recurso interposto ontem, Gadelha argumentou que a pena máxima traria “não só a paz social, como também transfira à sociedade cuiabana a certeza de uma punição mais forte”.

O crime que tirou a vida de Kaytto foi um dos que mais chocaram a sociedade cuiabana. Ele foi encontrado morto num matagal em abril de 2009, após uma semana de buscas por parte da polícia. Quem apontou o local do corpo foi o próprio Delfino, pedreiro que já havia estuprado e assassinado um menino em Primavera do Leste e também trabalhara no condomínio da família de Kaytto. O estudante foi abordado pelo pedreiro, a bordo de uma motocicleta, quando aguardava para ir à escola num ponto de ônibus do bairro Residencial Paiaguás, onde morava. Como se oferecesse carona, Delfino levou Kaytto a um matagal, onde o estuprou, o matou e onde escondeu o cadáver.

Para a elevação da pena, Gadelha apresentou como motivos os antecedentes criminais de Delfino, a plena consciência que o assassino tinha de seus atos no momento em que estuprou e tirou a vida de Kaytto. Este foi justamente o ponto que mais provocou discussões durante o julgamento, quando a defesa tentou convencer os jurados de que o réu sofria de distúrbios mentais e deveria receber como pena a internação em clínica psiquiátrica, mas o recurso de Gadelha também menciona que o estudante indefeso não fez qualquer coisa para provocar o crime.

Por isso, Gadelha sustentou que, para cada crime imputado - atentado violento ao pudor, homicídio qualificado e ocultação de cadáver – as respectivas penas sejam elevadas ao patamar máximo, de modo a aumentar a pena final.

Mas o promotor foi além da análise objetiva dos fatos naquele dia e argumentou que o crime, fora a eliminação de uma vida, “trouxe revolta, indignação e consequente intranquilidade na sociedade em face da forma brutal e chocante em que foi cometido, ou seja, contra uma criança de apenas dez anos de idade que se encontrava num ponto de ônibus para ir ao colégio e que teve a vida abreviada em razão do seu ato inocente de confiar no ardil utilizado pelo réu, de que iria lhe oferecer uma carona. Além disso, não se pode olvidar da dor suportada pelos pais e demais familiares da vítima diante da perda do ente querido praticamente no seu início de vida”.






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